Quando um cliente não responde seu e-mail é um direito dele, quando você não responde é um descaso para com ele.
Na verdade, a tributação oriunda da quebra do sigilo bancário nada mais é do que tributação por presunção júris tantum, que por ser relativa poderá ser objeto de prova em contrário, pelos contribuintes objeto das autuações fiscais nela basead
Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte.
Portanto, legalmente não há previsão da prorrogação da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b” do ADCT
A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo p
O primeiro ponto que caminha para definição é se a PLR instituída antes da primeira MP também estaria dissociada da remuneração do empregado.
Na verdade, o acesso à justiça depende de representação de advogado como regra geral.
A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas
Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.
O bom tributo é aquele que é, antes de tudo, neutro. Inclusive porque quando todos pagam, todos pagam menos!
Muito tem sido dito e escrito a respeito da Emenda Constitucional 62/2009.
A primeira pergunta que todo empresário faz é o quanto de imposto tem que pagar.
É muito antiga no ordenamento jurídico a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas.
A maioria dos empresários sequer sabe quais os benefícios oferecidos pela Lei do Bem.
Em regra, doença é algo sem previsão e a cirurgia plástica estética não é doença, salvo se reparadora.
O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência.
Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado.
Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011
Solução ou uma dor de cabeça maior?