Esse relatório muitas vezes passa despercebido pelo contribuinte, mas deveria ser objeto de atenção.
Tenho acompanhado os procedimentos dos auditores fiscais e dos Delegados da Receita Federal do Brasil
Mas nem todos já se deram conta de que acabou a "era do jeitinho", do "vai que cola!".
Os tribunais estão dirimindo tais controvérsias com base no direito civil e nos direitos e obrigações da relação laboral.
Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto.
Há uma situação bastante comum em nosso cotidiano
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013
Os indicadores são contraditórios. Mesmo sinalizando uma recuperação, divergem sobre sua intensidade
Na prática, são as empresas que definem seus procedimentos neste campo.
Embora a Lei nº 11.638/2007 determine que as empresas brasileiras de capital aberto elaborem seus demonstrativos financeiro
Para chegarmos a um nível de equilíbrio entre as relações de trabalho e o cenário digital de hoje, será preciso investir muito tempo e esforço.
Ao criar o fator previdenciário, a intenção foi corrigir o equivoco legislativo originado pela Emenda Constitucional n° 20/1998
E em relação à pessoa jurídica, o fato é tanto pior, haja vista que grandes empresas se ressentem de uma leitura pormenorizada, o que acarreta dúvidas e a transposição dos problemas para as Cortes superiores.
Por exemplo, o contribuinte alega na sua impugnação que não é devedor do tributo, pois já o pagou, no entanto, não apresenta na peça impugnatória cópia do comprovante de recolhimento.
A tarefa de calcular o valor real, ou aproximado, da carga tributária que deve ser informada nos documentos fiscais de vendas ao consumidor final pode ser uma atribuição nada fácil devido ao complexo sistema tributário.
A prática, contudo, tem demonstrado algumas situações em que a combinação desses princípios não se torna tão clara e linear quanto objetivada pela Lei de Arbitragem.
projeto, que já havia sido aprovado no Senado, passou na Câmara dos Deputados, sem alterações, por 315 votos a favor e apenas 95 contrários.
A necessidade é reforçada pelo fato de que toda empresa precisa de escrituração contábil e, portanto, não pode prescindir do apoio de um contabilista
Beneficiar todos os ramos da atividade produtiva incluindo-os no Simples Nacional, sem discriminação, deve ser outra importante missão
O escândalo da Sudam iniciou por questões políticas e até hoje as decisões continuam sendo políticas e não técnicas