Embora não prevista em lei, a incorporação de sociedade com patrimônio líquido negativo é plenamente viável, pois o aumento de capital não se caracteriza como elemento essencial
Sinceramente eu não sei onde estão empregando o dinheiro arrecadado por este País.
Os dados recentes mostram que, quando se facilita a cobrança de impostos, a receita cresce.
As negociações de ativos efetuadas intra mercado financeiro são realizadas maciçamente através de sistemas eletrônicos da CETIP.
O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009.
A era da melhor linguagem de comunicação: A Contabilidade
De acordo com a IN, para fins fiscais as regras são as vigentes até 2007, ou seja, antes do IFRS.
DESENCONTROS DO ESOCIAL
A mídia nos informa que a SRF do Brasil, encontrou graves distorções
Já imaginou se o estudo da medicina se restringisse à compreensão das bulas dos medicamentos?
Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia.
Você conhece pessoas que vivem apresentando resistência diante de novas ideias, soluções ou mudanças?
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88
Tudo indica que as dívidas suscetíveis de inclusão no parcelamento a ser reaberto serão somente aquelas vencidas até 30 de novembro de 2008, como previa o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.941/2008.
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Os impactos dessa mudança na forma de prestação de contas ao fisco também vão além do simples uso de novos sistemas.
Como sempre recebemos muitas dúvidas no Fórum Contábeis e também na minha página pessoal
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
O resultado dessa versatilidade foi o nítido aumento de pessoas que optaram por trabalhar em suas residências, interligadas com suas empresas.
Vedar o confisco é, nessa linha, impedir a destruição da propriedade privada (artigo 5º, XXII) pelo sistema tributário e proteger a liberdade de iniciativa (artigo 170, caput).