Ajuste SINIEF Nº 41 DE 05/12/2025
Altera o Ajuste SINIEF Nº 32/2025, que modificou o Ajuste SINIEF Nº 7/2005 quanto à vedação de emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e aos eventos da NF-e.
Altera o Ajuste SINIEF Nº 32/2025, que modificou o Ajuste SINIEF Nº 7/2005 quanto à vedação de emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e aos eventos da NF-e.
Autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que específica
Altera o Ajuste SINIEF Nº 11/2025, que modificou o Ajuste SINIEF Nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF Nº 12/2025, que altera o Ajuste SINIEF Nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Altera o Ajuste SINIEF Nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização.
Altera o Ajuste SINIEF Nº 14/2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
Dispõe sobre os procedimentos de devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE .
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025.
Estabelece o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia.
Altera a Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, que institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Centro Confia.
Dispõe sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE PROGRAMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTE ESTATAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. As receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresa pública por ente estatal, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep (não se constituem em repasses, isentos pelo art. 14, inciso I e § 1º da MP nº 2.158-35, de 2001) em seus regimes de apuração cumulativa ou não cumulativa, a depender da espécie de receita.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica IRPJ - lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção. Ambiente de terceiro
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a interpretação dos art. 605 a art. 608 e art. 689, caput, inciso XIX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Nº 6759/2009.
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1700/2017, para atualizar as regras relativas ao tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e definir os critérios de utilização da conta de lucros ou prejuízos acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio.