DOU 19/11/2025
Convênio ICMS Nº 159 DE 18/11/2025Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora do Alpen Park
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 235 DE 19/11/2025Assunto: obrigações acessórias - declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI. Pessoa obrigada a sua apresentação. Regimes Especiais
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 236 DE 17/11/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF- ganho de capital. Alienação de imóvel residencial. Isenção. Art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005. Aplicação do produto da venda na quitação de financiamento de cota de multipropriedade relativa a um imóvel. Não aplicabilidade.
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 237 DE 18/11/2025Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE CIDE-COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA OU DE OUTRAS NAFTAS. ALÍQUOTA. INCIDÊNCIA. A importação de nafta petroquímica ou de outras naftas, desde que comprovada a utilização na elaboração de produtos diversos de gasolina e de óleo diesel, está sujeita à alíquota 0 (zero) da CIDE-Combustíveis. Na comercialização de gasolina e suas correntes, o que inclui a gasolina produzida a partir da nafta petroquímica ou de outras naftas, incide a CIDE-Combustíveis, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 1, DE 2015; E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 2018, E Nº 145, DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Decreto nº 4.940, de 29 de dezembro de 2003; Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; Parecer Normativo Cosit nº 1, de 6 de abril de 2015. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta SRRF03 Nº 3058 DE 18/11/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - Lucro Presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta SRRF10 Nº 10017 DE 17/11/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos
DOU 19/11/2025
Resolução BCB Nº 524 DE 18/11/2025Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos - Conta PI no Banco Central do Brasil.
DOU 19/11/2025
Resolução BCB Nº 524 DE 18/11/2025Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos - Conta PI no Banco Central do Brasil.
DOU 19/11/2025
Comunicado BACEN Nº 44239 DE 18/11/2025Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15, 16 e 17 de novembro de 2025.
DOU 19/11/2025
Instrução Normativa RFB Nº 2292 DE 18/11/2025Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98369 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM: 3924.10.00.
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98370 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90.
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98371 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98372 DE 12/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 7304.39.90 Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 457,2 mm, diâmetro interno de 428,6 mm e comprimento de 2410 mm, usado como matéria- prima para fabricação de corpo de bombas militares. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98373 DE 13/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM Mercadoria: Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU), não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
DOU 19/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 98374 DE 13/11/2025Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 8421.21.00 Mercadoria: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
DOU 18/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 229 DE 07/11/2025Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DOU 18/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 99008 DE 14/11/2025Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
DOU 18/11/2025
Ato COTEPE/ICMS Nº 154 DE 17/11/2025Dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS
DOU 18/11/2025
Solução de Consulta COSIT Nº 233 DE 13/11/2025Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF - órgão da administração pública municipal. Pagamento efetuado a pessoas jurídicas. Consórcio de transporte coletivo de passageiros. Complemento tarifário. Retenção. Cabimento