DOU 05/07/2016
Solução de Consulta DISIT/SRRF03 n.º 3.005, de 30 de junho de 2016A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços médicos de ortopedia, traumatologia
DOU 05/07/2016
Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6.030, de 27 de junho de 2016SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
DOU 04/07/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 73, de 24 de maio de 2016CPRB. EXPORTAÇÃO FICTA. PLATAFORMA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
DOU 01/07/2016
Resolução CD/PIS-PASEP n.º 2 de 30 de junho de 2016Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2016/2017.
DOU 01/07/2016
Resolução Conselho Deliberativo do Fundo Amparo ao Trabalhador - CODEFAT n.º 768 de 29 de junho de 2016Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.
DOU 01/07/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 59, de 18 de maio de 2016O procedimento de emissão de certificado digital efetuado por Autoridade Certificadora não se caracteriza como desenvolvimento de software.
DOU 01/07/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 97, de 29 de junho de 2016CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
DOU 30/06/2016
Circular 3.799 BACEN, de 28 de junho de 2016A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2016, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 14 da Re
DOU 30/06/2016
Solução de Consulta DISIT/SRRF02 n.º 2.010, de 27 de junho de 2016Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
DOU 29/06/2016
Solução de Divergência COSIT n.º 6, de 13 de junho de 2016CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
DOU 27/06/2016
Solução de Consulta DISIT/SRRF02 n.º 2.009, de 22 de junho de 2016Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DOU 27/06/2016
Solução de Consulta DISIT/SRRF03 n.º 3.004, de 21 de junho de 2016Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DOU 24/06/2016
Solução de Consulta SRRF06 n.º 6.028, de 21 de junho de 2016Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
DOU 24/06/2016
Lei n.º 13.300 de 23 de junho de 2016Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
DOU 21/06/2016
Instrução Normativa RFB n.º 1.652, de 20 de junho de 2016Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produ
DOU 20/06/2016
Resolução Ordem dos Advogados do Brasil - OAB n.º 4 de de junho de 2016Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.
DOU 20/06/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 55, de 12 de maio de 2016COOPERATIVAS. RECURSOS TRANSFERIDOS POR AUTARQUIAS POR MEIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. TRIBUTAÇÃO.
DOU 20/06/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 71, de 24 de maio de 2016CESSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTO. EMPRESA CEDENTE. RECEITA.
DOU 20/06/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 75, de 24 de maio de 2016As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
DOU 20/06/2016
Solução de Consulta COSIT n.º 83, de 08 de junho de 2016REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE IMPORTADORA OU DE INDUSTRIAL. ALÍQUOTA ZERO.