Despacho CONFAZ Nº 11 DE 05/03/2025
Publica Convênios ICMS aprovados na 420ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2026.
Publica Convênios ICMS aprovados na 420ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2026.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS Nº 30/2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.
Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.
Altera as Resoluções BCB ns. 28, de 23 de outubro de 2020; 51, de 16 de dezembro de 2020; 65, de 26 de janeiro de 2021; 85, de 8 de abril de 2021; 93, de 6 de maio de 2021; 155, de 14 de outubro de 2021; 260, de 22 de novembro de 2022; 343, de 4 de outubro de 2023; e 432, de 13 de novembro de 2024, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de março de 2026.
Altera as Resoluções BCB ns. 2, 5, 6, 7, 8 e 9, de 12 de agosto de 2020; 15, de 17 de setembro de 2020; 33, de 29 de outubro de 2020; 59, de 23 de dezembro de 2020; 66, de 26 de janeiro de 2021; 92, de 6 de maio de 2021; 120, de 27 de julho de 2021; 130, de 20 de agosto de 2021; 146, de 28 de setembro de 2021; 168, de 1º de dezembro de 2021; 170, de 9 de dezembro de 2021; 178, de 19 de janeiro de 2022; 352, de 23 de novembro de 2023; e 513, de 21 de outubro de 2025, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei Nº 13756/2018, inscritos em Dívida Ativa da União.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2026.
Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 20 de setembro de 2022
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2205/2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto Nº 70235/1972.
Assunto: contribuição para o PIS/Pasep não cumulatividade. Crédito. Ativo imobilizado. Depreciação. Bem emprestado gratuitamente a terceiro. Impossibilidade.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Lei Complementar nº 192, de 2022. Prestação de serviços de transporte de carga. Aquisição e utilização de óleo diesel como insumo. Apuração de créditos presumidos. Possibilidade.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Regime não cumulativo. Base de cálculo. Diferencial de alíquota do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada (ICMS-DIFAL). Possibilidade de exclusão.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Dos pagamentos efetuados pelos estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias e fundações. Incidência na fonte. Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Lucro presumido. Serviços hospitalares em oftalmologia, atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia e para auxílio diagnóstico. Percentual de presunção reduzido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Lucro presumido. Serviços hospitalares em oftalmologia, atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia e para auxílio diagnóstico. Percentual de presunção reduzido. Atendimento às normas da anvisa. Ambiente de terceiros. Requisitos.
Assunto: normas de administração tributária consórcio modular. Regime especial de emissão de notas fiscais. Emissão de notas fiscais diárias de saída de produto e de devolução