Solução de Consulta COSIT Nº 98123 DE 16/05/2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8424.90.90
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8424.90.90
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8504.40.10
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9405.19.90
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9018.19.80
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8517.14.39
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 8471.90.90
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 6402.99.90
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 8704.10.90
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 10/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.70.10. 7210.70.20, 7212.40.10. 7212.40.21 e 7212.40.29, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 e do § 4º do art. 175 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da impossibilidade apresentada pela CSN para verificação in loco e da ausência de anuência expressa para realização de tal procedimento.
Ret. - Estabelece as cotas de exportação para o ano de 2024 e dá publicidade às cotas para o ano de 2023 para os elementos de interesse para a energia nuclear berílio, nióbio e zircônio
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante.
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos,aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Publica Convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.05.2024.
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9018.90.99
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3506.91.90