Solução de Consulta COSIT Nº 98130 DE 17/05/2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3907.99.99
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3907.99.99
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3913.90.90
Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: regimes aduaneiros regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Bebidas alcoólicas importadas por terceiros e remetidas pelo estabelecimento importador para loja franca. Isenção de IPI.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa HUE CRAFTS OVERSEAS. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Índia. Avalia as importações mencionadas, para fins de abertura de investigação de origem não preferencial, caso o volume anual exportado de canecas de cerâmica, para o Brasil, ultrapasse 1.527.158 quilos.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aprova seu Termo de Uso.
Dispõe sobre a prorrogação da data de validade das outorgas de domínio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Resolução CFC nº 1.707/2023, e a Resolução CFC nº 1.708/2023.
Prorroga o prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Dá nova redação à Resolução CFC nº 1.709/2023.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF. Advogados empregados. Honorários advocatícios de sucumbência. Levantamento em nome de terceiros e posterior distribuição.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve
Regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica a mutuários de financiamentos concedidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024.