Resolução CFC Nº 1723 DE 16/05/2024
Dá nova redação à Resolução CFC nº 1.709/2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados o Capítulo VI e o art. 15 da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI - DO VALOR DA TAXA
Art. 15. O valor da taxa devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$45,00 (quarenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho
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