Solução de Consulta COSIT Nº 98118 DE 09/05/2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 8471.90.90
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8471.90.90
Mercadoria: Aparelho portátil para coleta de dados, com leitor óptico de códigos de barras e opção de leitor RFID HF, tecnologia de comunicação Wi-Fi, LTE (4G) e BLE (Bluetooth Low Energy), constituído de uma tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, câmera frontal e traseira, processador Octacore, memória RAM de 3GB e memória ROM de 32 GB, próprio para utilização em lojas de departamentos, supermercados, hospitais, áreas de embarque de aeroportos, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
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