Despacho CONFAZ Nº 23 DE 12/05/2026
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.05.2026.
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.05.2026.
Altera o Ajuste SINIEF Nº 38/2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 9, 10 e 11 de maio de 2026.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de maio de 2026.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de maio de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.5.2026 a 7.6.2026 são, respectivamente:
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT,
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produto no mecanismo de desabastecimento do Mercosul, com sua consequente exclusão da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Xinyi Energy Smart em face da Resolução Gecex nº 832, de 19 de dezembro de 2025, que estendeu a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de para-brisas originárias ou procedentes da Malásia
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 790, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconhecimento de direito antidumping individualizado apresentado pela empresa Farm Frites Sint-Truiden, no âmbito do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas, em face da Resolução Gecex nº 820, de 1 de dezembro de 2025.
Altera o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, originárias da China
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, para incluir, renovar e alterar Ex-tarifários de Bens de Capital.
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para incluir e renovar Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.
Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para o fim de concessão de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações em caráter provisório.
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.31.00 Ex Tipi: sem enquadramento
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.31.00 Ex Tipi: sem enquadramento