Altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino.
Divulga procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPF - vida gerador de benefício livre - VGBL. Plano de seguro de pessoas. Titular portador de moléstia grave. IRPF. Incidência.
"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações." REFERÊNCIAS: Legislação Pertinente: Art. 6º e art. 8º, § 8º, ambos da Lei nº 9.782/99; Resolução RDC nº 17, de 21 de novembro de 2001; arts. 3º e 10, inciso XXIII, da Lei n° 6.437/77. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp n° 719.446/RS, Relatora Ministra Denise Arruda; AgRg no REsp n° 1.042.703/ES, Relator Ministro Benedito Gonçalves; REsp n° 826.637/RS, Relator Ministro Francisco Falcão; AgRg no AI n° 1.039.595, Relatora Ministra Denise Arruda (Primeira Turma); REsp n° 665.950/PE, Relator Ministro Franciulli Netto; REsp n° 731.226/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no REsp n° 1.058.368/RS, Relator Ministro Castro Meira; AgRg no REsp n° 981.545/SP, Relator Ministro Herman Benjamin; AgRg no REsp n° 1.165.103/PR, Relator Ministro Castro Meira (Segunda Turma).
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB Nº 81/2021.
Detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado (PR S5) e de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PR IP); e dos montantes dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWA S5) e dos ativos ponderados pelo risco para instituição de pagamento (RWA IP).
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Percentual de presunção aplicável. Serviços hospitalares, médicos e de saúde. Atividades de apoio à gestão de saúde e de acupuntura.