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DOU

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4004 DE 30/01/2025

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPF - vida gerador de benefício livre - VGBL. Plano de seguro de pessoas. Titular portador de moléstia grave. IRPF. Incidência.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF

VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL. PLANO DE SEGURO DE PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA.

Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.

Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11.

ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR

Chefe Em Exercício