Portaria RFB Nº 693 DE 08/06/2026
Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.
Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.
Estabelece as diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/19.
Altera o Anexo IX da Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produto na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.
Altera o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 780/2025, e o Anexo Único da Resolução GECEX Nº 781/2025, para o fim de concessão de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações em caráter provisório.
Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América.
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX Nº 805/2025, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios de Náilon, originárias da empresa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço em face da Resolução GECEX Nº 765/2025, que aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da rgentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7318.29.00
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8516.79.90
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.19.80
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3919.10.90
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8714.10.00
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8714.10.00