Solução de Consulta COSIT Nº 98165 DE 15/05/2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.19.80
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Retinógrafo portátil, com ângulo de visualização de 55° x 45°, cuja função é a visualização, captura, armazenamento e transmissão via rede sem fio da imagem da retina, constituído pela combinação não permanente de um aparelho óptico (composto essencialmente de lentes, prisma e sistema eletrônico com LEDs para iluminação) e de um smartphone. O retinógrafo é acompanhado de maleta para transporte e acessórios.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto das Notas 4 da Seção XVI e 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
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