Resolução CFFA Nº 762 DE 06/12/2024
Dispõe sobre alteração do texto do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 740, de 06 de setembro de 2024.
Dispõe sobre alteração do texto do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 740, de 06 de setembro de 2024.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de fevereiro de 2025.
O ingresso de diretor de sociedade anônima no quadro societário da pessoa jurídica veda a sua adesão ao Simples Nacional, desde que, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, a receita bruta global seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - juros moratórios em razão de atraso no pagamento de remuneração pelo exercício de cargo, emprego ou função. Não incidência.
Estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.01.2025, e publicados no DOU 30.01.2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de fevereiro de 2025.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Altera a Portaria SECEX Nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX Nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
Ret. - Estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de fevereiro de 2025.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de fevereiro de 2025.
Assunto: Imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - ganho de capital. Imóvel residencial. Requisitos para a isenção.
Dispõe, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, sobre a gratificação de presença em sessões de julgamento devida exclusivamente aos conselheiros representantes dos contribuintes, de que trata o art. 2º do Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015
Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de fevereiro de 2025.
Institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e dispõe sobre o Fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF isenção de moléstia grave. Subsídio recebido no exercício de função. Os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato são tributáveis pelo IRPF, mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de moléstia grave relacionada na legislação tributária.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF indenização. Danos emergentes. Lucro cessante. Incidência. O valor recebido em ação judicial de perdas e danos que corresponda à perda exclusivamente patrimonial, quantificada mediante diferença entre os custos de construção dos imóveis e os respectivos valores de mercado, é isento de tributação pelo IRPF.
Dispõe sobre o resgate do principal e rendimentos na composição das parcelas mensais e consecutivas de pagamentos das Notas do Tesouro Nacional Série B, Subsérie 1 (NTN-B1).