O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, inciso I, e art. 27, do Decreto nº 11.301, de 21 de dezembro de 2022 e, considerando a necessidade de esclarecer no fluxo de pagamento das parcelas mensais e consecutivas o montante referente ao resgate do principal e rendimentos dos títulos NTN-B1, comercializados no âmbito do Programa Tesouro Direto como Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+,
Resolve:
Art. 1º O resgate dos investimentos em títulos públicos federais do tipo Nota do Tesouro Nacional Série B Subsérie 1 (NTN-B1) se dará em parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de conversão, inclusive, sendo compostas por parcela de resgate do principal e rendimentos.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD