Solução de Consulta COSIT Nº 17 DE 20/02/2025
Assunto: Normas Gerais de direito tributário benefício fiscal. Perse. Redução de alíquotas a zero. Continuidade da atividade no âmbito do mesmo grupo econômico. Nova pessoa jurídica. Inaplicabilidade.
Assunto: Normas Gerais de direito tributário benefício fiscal. Perse. Redução de alíquotas a zero. Continuidade da atividade no âmbito do mesmo grupo econômico. Nova pessoa jurídica. Inaplicabilidade.
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de falsidade ideológica, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de fevereiro de 2025.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços odontológicos. Percentual de presunção de lucro. Procedimentos cirúrgicos
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no âmbito da administração central.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - resultado da atividade rural. Despesas de custeio e investimentos. Utilitários rurais.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - despesas médicas. Quiropraxia. Dedutibilidade. Exigências legais.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ - Lucro Real. Subvenções para investimentos. Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS. Aplicabilidade do Art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.
Assunto: outros tributos ou contribuições CSLL, cofins e contribuição para o PIS/Pasep retidas na fonte por pessoas jurídicas de direito privado. Serviços prestados por bancos e estabelecimentos congêneres.
Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.
Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.
Dispõe sobre a inclusão do parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa Nº 580, de 20 de agosto de 2020.