Você está em:
DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 4 DE 24/02/2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,3191

2

AL

3,4910

*5,1300

**4,9709

3

AM

*5,4602

*3,6347

*2,0268

4

AP

*5,5200

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*4,9248

*5,1334

7

DF

*4,8200

6,7800

8

ES

*4,5777

**4,4855

9

GO

**4,3230

10

MA

*4,9100

11

MG

*6,1474

*4,5733

**4,9675

12

MS

*5,9148

*4,2021

**4,5992

13

MT

7,0784

*4,2124

3,9146

3,6700

14

PA

*4,8046

15

PB

*5,0686

*4,5899

**5,0860

4,9389

4,9389

16

PE

4,9400

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

*4,5745

*4,9411

19

RJ

2,4456

*4,6300

**4,6800

20

RN

4,4500

4,7600

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

*7,2600

*5,1300

23

RS

*4,7303

*4,6788

24

SC

*4,7413

*5,2088

25

SE

*5,3270

*4,8580

**4,8920

26

SP

*4,1900

27

TO

*7,6500

*4,7800

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA