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07ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do ICMS, aquele em que tenha ocorrido a substituição, junto ao Banco do Brasil S.A, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, no mês de JULHO de 2006 (Inciso III do Artigo 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Operaçôes Internas ComÚltimo dia para recolhimento do ICMS, efetuado pelo industrial ou pelo comerciante atacadista na qualidade de contribuinte substituto, no mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", inciso II, do artigo 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Operações InterestaduaiÚltimo dia para recolhimento do ICMS, nas operações interestaduais com cimento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, no mês de JULHO de 2006 (Inciso II do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Entrada de Mercadoria PÚltimo dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra unidade da Federação e destinada a integrar o ativo permanente ou uso ou consumo, referente ao mês de JULHO de 2006 (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Utilização de Serviço CÚltimo dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do ICMS, nos casos com retenção na fonte, aquele em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento do contribuinte substituto, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "c", Inciso I, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Operações Com LingotesÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nas operações com lingotes e tarugos de metais não ferrosos e de sucata em que ocorrer a entrada no estabelecimento, referente ao mês de JULHO de 2006 (Inciso I do parágrafo 3º do Art. 628 do Decreto nº 14.876/91 RICMS- PE).
10ICMS - Estabelecimento PrestadÚltimo dia de recolhimento para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora de serviço em outra unidade da Federação, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "c", Inciso VII, do Art. 52 do Decreto 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento PrestadA empresa prestadora de serviço relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade da Federação, deverá enviar mensalmente a cada unidade da Federação de localização do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS, subseqüente ao da prestação do serviço. (Inciso II, § 16, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS para o contribuinte substituto, respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope, refrigerante, água mineral e farinha de trigo, nos casos de retenção na fonte, referente ao mês de JULHO de 2006 ("Caput" e alínea "a" do inciso I do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS para o contribuinte substituto, respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, nas vendas a domicílio por revendedor autônomo, nos casos de retenção na fonte, referente ao mês de JULHO de 2006 ("Caput" e alínea "b", inciso I, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS para a empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situada neste Estado ou em outra unidade da Federação, referente ao mês de JULHO de 2006 (Item 1, alínea "a", inciso IV, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS para os estabelecimentos que promovam a saida de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, sujeitos ao pagamento do imposto devido pelo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, na qualidade de contribuinte substituto, referente ao mês de JULHO de 2006 (Art. 463 e § 1º do Art. 465 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, ao contribuinte beneficiário que recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido pelos revendedores na saída do estabelecimento do contribuinte substituto, referente ao mês de JULHO de 2006 ("Caput" e § 2º do Art. 642 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Empresa de Transporte AA empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, e a parcela complementar até o último dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (Alíneas "a" e "b", inciso II, Art 713 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Guia de Informação e ApAs GIAM devem ser apresentadas mensalmente em meio eletrônico pelos contribuintes inscritos no regime normal de apuração do imposto, ou seja, aqueles cuja inscrição estadual inicia-se pela seqüência numérica 18.1, mediante disquete, nas Agências Fiscais, relativamente às operações do mês anterior. A entrega é obrigatória mesmo que o contribuinte esteja sem praticar operações ou prestações. Nesse caso, apresentará a GIAM sem movimento. São desobrigados da apresentação os contribuintes inscritos sob atividades econômicas de depósito e serviço funerário (Portaria SF nº 14, de 29.01.1999 e Portaria SF nº 46, de 23.03.1999).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do ICMS, através de Guia Nacional de Informação do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), que será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, referente ao mês de JULHO de 2006 (Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, ao contribuinte substituto, inclusive importador, que adquirir trigo em grão procedente do Exterior ou de outras unidades da Federação, referente ao mês de JULHO de 2006 (Item I da alínea "b", inciso I do Art. 3º do Decreto nº 23.071, de 05.03.2001).
ISS-RECIFE - Prestadores de SeÚltimo dia de recolhimento do ISS, correspondente aos serviços prestados no mês de JULHO de 2006, pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).
ISS-RECIFE - Responsáveis TribÚltimo dia de recolhimento do ISS, referente à retenção efetuada no mês de JULHO de 2006, pelos responsáveis tributários (Arts. 111, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91, do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).
ISS-RECIFE - Sociedades ProfisÚltimo dia de recolhimento do ISS, pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado que preste o serviço em nome da sociedade (Arts. 117-A, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 do Código Tributário do Município de Recife, e Portaria SF nº 61/2005.
15ICMS - Microempresa - MercadorÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nos casos de mercadoria adquirida por microempresa na entrada no estabelecimento, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", inciso VIII, do Decreto nº 20.606, de 10.06.1998).
ICMS - Microempresa - MercadorÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nos casos de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, adquirida por microempresa, passando por unidade fiscal deste Estado, quando contribuinte credenciado na entrada do estabelecimento, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", inciso VIII e § 6º do Decreto nº 20.606, de 10.06.1998).
ICMS - Microempresa - MercadorÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nos casos de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, adquirida por microempresa, não passando por unidade fiscal deste Estado, em que o imposto deverá ser recolhido na entrada no estabelecimento, observado o prazo de 8 dias da data da saída ou, na falta desta, da emissão da Nota Fiscal, para apresentação desta na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", inciso VIII, do Decreto nº 20.606, de 10.06.1998 e Alínea "b", inciso II, § 2º do Art. 54 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento ProdutoÚltimo dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador ( Alínea "b", Inciso I, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento IndustrÚltimo dia de recolhimento do ICMS para estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-FISCAL: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Item 3, alínea "a", Inciso II, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento ComerciÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento comercial atacadista, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento ComerciÚltimo dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-FISCAL: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99 e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Item 3 da alíneas "a" e "b" do Inciso IV e o § 11 do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento PrestadÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviços do Anexo I do RICMS-PE, inclusive com mercadoria envolvida, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Inciso V do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento PrestadÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de transporte, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso VI, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Estabelecimento PrestadÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso VII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus DÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial não cooperado, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Inciso I do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus DÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial cooperado, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Inciso II do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Cana-de-Açúcar e Seus DÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pela cooperativa, como contribuinte substituto, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Inciso III do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para as saídas de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, para o contribuinte substituto, deverá emitir a relação do ICMS retido na fonte (Protocolo nº 02/1972), em 3 vias, por período e por Estado favorecido, a partir das Notas Fiscais emitidas, apresentando-a à Repartição Fazendária, referente ao mês de JULHO de 2006 (Inciso I do Art. 466 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nas operações internas com cimento, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Inciso I do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaNas operações interestaduais com cimento no âmbito da região Nordeste, o contribuinte substituto deverá emitir a relação do ICMS retido na fonte (Protocolo nº 02/1972), em 3 vias, por periodo e por Estado favorecido, a partir das Notas Fiscais emitidas, apresentando-a à Repartição Fazendária (Alínea "a", Inciso II, do parágrafo único do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
21ICMS - Estabelecimento ComerciÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "c", Inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, observadas as hipóteses em que o pagamento antecipado do imposto é exigido, não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal, na saída da mercadoria ou na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "c" do inciso II do § 2º do Art. 54 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Empresa de Transporte FÚltimo dia de recolhimento do ICMS, apurado nos demonstrativos DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS e DCICMS - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Art. 718 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Guia de Informação e ApAs GIAM devem ser apresentadas mensalmente em meio eletrônico pelos contribuintes inscritos no regime normal de apuração do imposto, ou seja, aqueles cuja Inscrição Estadual inicia-se pela seqüência numérica 18.1, mediante entrega via Internet, relativamente às operações do mês anterior à entrega, sendo obrigatória mesmo que o contribuinte esteja sem praticar operações ou prestações. Nesse caso, apresentará a GIAM sem movimento, sendo desobrigados de apresentação os contribuintes inscritos sob as atividades econômicas de depósito fechado e serviço funerário (Portaria SF nº 14, de 29.01.1999, e Portaria SF nº 46, de 23.03.1999).
ICMS - Sistema de EscrituraçãoOs arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal devem ser transmitidos no período fiscal à SEFAZ, referente ao mês de JULHO de 2006 ( Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, item XXIX, e Portaria SF nº 131, de 12.07.2004.
25ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, ao remetente da mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, referente ao mês de JULHO de 2006, em que ocorrer o fato gerador (Inciso VII do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
31ICMS - Estabelecimento IndustrÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos da CNAE-FISCAL: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente ao mês de JULHO de 2006 em que ocorrer o fato gerador (Item 3, alínea "b", Inciso II do Art 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, na entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte substituto, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "a", Inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91).
ICMS - Substituição TributáriaÚltimo dia de recolhimento do ICMS, relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira e produtos indicados em portaria da Secretaria da Fazenda, procedentes de outra unidade da Federação, se o adquirente estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, referente ao mês de JULHO de 2006 (Incisos I, II e III do § 5º do Art. 54 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Operações Com a ComissãÚltimo dia para o estabelecimento centralizador recolher o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês de JULHO de 2006, por meio de um único DAE (Art. 582 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Empresa de Transporte AÚltimo dia de recolhimento do ICMS, para a empresa de transporte aéreo recolher o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, e a parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (Inciso II do Art. 713 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).
ICMS - Produtos da Cesta BásicÚltimo dia de recolhimento do ICMS, pelo adquirente de produtos considerados componentes da cesta básica procedentes de outra unidade da Federação, relativamente ao imposto antecipado, referente ao mês de JULHO de 2006 (Alínea "b", Inciso I, do Art. 6º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003).
ISS-RECIFE - Representantes CoÚltimo dia de recolhimento do ISS, referente ao mês de JULHO de 2006, correspondente aos serviços prestados pelos Representantes Comerciais (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário do Município de Recife e Portaria SF nº 61/2005).