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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
02Previdência SocialRecolhimentos das previdência relativas á competência abril/2006,devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 225,22b,25,25a e 30,INCISOSIII,IV e X, todos da lei nº 8.212/1991.Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS (Sistema eletrônico)
04IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de abril/2006 incidente sobre produtos classificados no capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio abril/2006 incidentes sobre produtos classificados no código 204.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
05Cadastro Geral de Empregados eEnvio, ao Ministério do trabalho e Emprego (MTE) , da relação de admissões e desligamentos ocorridos em abril/2006.
FGTSDepósito, em conta bancária vinculada, dos valores realtivos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)correspondentes à remuneração paga ou devida em abril/2006 aos trabalhadores.
Salário - Abril/06Pagamento dos salários mensais.NotaO prazo para pagamento dos salários mensais é até 5° dia util do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores
08DCTF mensalEntrega da Declaração de Deposito de Crédito Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2005, pelas pessoas jurídicas em geral , inclusive as equiparadas ,imunes e isentes (art. 2º da IN SRF nº482/2004):a)Cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30,000,0000,00b) Cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a
10Comprovante de juros sobre o CFornecimento, á beneficiaria pessoa jurídica, do comprovante de pagamento ou credito de juros sobre o capital próprio no mês de abril/2006.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI no 3º decêndio de abril/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29,84.32 e84.33 (máquinas e aparelhos ) e nas posições 87.01,897.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - InRecolhimento unificado do IRPPJ/PISCofins,relativamente ás receitas recebidas em abril/2006,pelas incorporadoras que tiverem optado pelo regime Especial de Tributação (RET),na forma da in SRF nº. 474/2004.
IRRFRecolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês abril/2006 ,incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social ( INSS ) /Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência(GPS)relativa à competência abril/2006.- havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota. Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado ( Municipal, Estadual ou Nacional ), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
15CidePagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2006:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível ( cide-combustivel)
CofinsPagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de abril/2006:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa - cód. 5856DARFs 2 vias
Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 16 a 30.04.2006.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de maio/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de maio/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo). - Pagamento do IPI apurado no mês de Abril/2006, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 8489,84.32,84.33,87.01e 8711 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*)
IPI Demonstrativo de Crédito PEntrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre janeiro/fevereiro/março/2006 - IN SRF nº 419/2004
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/05/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
PIS - PasepPagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês abril/2006:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002) - cód. 6912 •PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496DARFs 2 vias
Previdência Social ( INSS )Recolhimento das contribuições previdenciárias realtivas à competência Abril/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador ), bem como pela cooperativade trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias
19IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Maio/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Maio/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias
22Previdência social ( INSS ) PaPagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial de débitos (Paes) perante a previdência social (INSS), de acordo com a lei nº10.684/2003- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
SIMPLESPagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Abril/2006
24IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Maio/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Maio/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.05.2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
25DCide –CombustíveisEntrega da Declaração de Dedução da Contribuição de intervenção do domínio Econômico Incidente sobre importação e/ou Comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustiveis) referente a dedução efetuada no mês de maio/2006.
31Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.05.2006.
Contribuição sindical (empregaRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em abril/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
CSL – Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de Abril/2006, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL – Apuração trimestralPagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juro de 1%.
Declaração de Operações imobilEntrega á Receita Federal, pels Cartórios de Oficios de notas , de registro de imóveis e de registro de titulos e documentos, da declaração de operadores de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de Abril/2006, por pessoa juridicas.
Declaração Simplificada - PJ -Entrega da Declaração Simplificada, relativa ao ano-calendário de 2005, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples.
Finor / Fimam / Funres- Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de abril/2006,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 2º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2006,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios)
IPI ( DIF - Cigarros )Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de abril/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de abril/2006, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003.
IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de maio/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de maio/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).
IPI - DNFApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, com informações relativas ao mês de referência abril/2006.
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de abril/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002).
IPI Fabricante de produtos doPrestação de informações pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referente ao bimestre março/abril/2006 à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de abril/2006 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - QuotaPagamento da 2º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juro de 1%.
IRPF – Carnê - LeãoPagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de Abril/2006.
IRPF – Renda VariavelPagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos ouferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de abril/2006.
IRPJ - Renda variávelPagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de abril/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ – Apuração trimestralPagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juro de 1%.
IRPJ –Apuração mensalPagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de Abril/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ/Simples - Lucro na alienaPagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de abril/2006.
Refis/Paes/SimplesPagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de abril/2006;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004).
Salário - fámilia (comprovanteOs empregados que recebem salário-fámilia apresentam no mês de maio/2006 o comprovante de frequência à escola do filho ou equipado, a partir dos 7 anos de idade.
Salário - fámilia (comprovanteOs empregados que recebem salário-fámilia apresentam no mês de maio/2006 o comprovante de frequência à escola do filho ou equipado, a partir dos 7 anos de idade.