10 | Comprovante de juros sobre o C | Fornecimento, á beneficiaria pessoa jurídica, do comprovante de pagamento ou credito de juros sobre o capital próprio no mês de junho/2006. |
IPI (Exceto o devido por ME E | - Pagamento do IPI no 3º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29,84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos ) e nas posições 87.01,87.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.-Pagamento do IPI no 3º decêndio de junho/2006 incidente sobre produtos classificados na posições 87.03. e 87.06 da
TIPI (automóveis e Chassis). |
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - In | Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,relativamente ás receitas recebidas em junho/2006,pelas incorporadoras que tiverem optado pelo regime Especial de Tributação (RET),na forma da in SRF nº. 474/2004. |
IRRF | Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês junho/2006,incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,residentes ou domiciliados no País. |
Previdência Social ( INSS ) / | Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência(GPS)relativa à competência junho/2006.- havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota. Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado ( Municipal, Estadual ou Nacional ), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. |
14 | Cide | Pagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2006:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível
( cide-combustivel) |
Cofins | Pagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de
junho/2006:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa (lei nº 10.833/2003 - cód. 5856 |
Cofins / CSL / PIS-Pasep - Ret | Recolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 16 a 30.06.2006. Veja pág. 26. |
Cofins /PIS-Pasep - Retenção n | Recolhimento da Cofins e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referente à aquisição de autopeças (art.3º,§§ 3º,4º,5º e 7º, da lei nº10.485/2002,com a nova redação dada pelo art. 42 da lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 30.06.2006. |
IPI (exceto o devido por ME ou | -Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2006 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29,84.32,84.33,87.01 a 87.06 a 87.11 da TIPI).-Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros"). |
PIS - Pasep | Pagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês junho/2006:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002)
- cód. 6912
•PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496 |
20 | Informe de Rendimentos Finance | Fornecimentos, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2006, aos seus clientes (pessoa jurídiccas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 578/2005. |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2006, nas posições 84.29,84.32 e 84.33 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87.02 e 87.04,87.05 e 87.11(tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de julho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias incidente sobre produtos classificados |
Previdência social ( INSS ) Pa | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial de débitos (Paes) perante a previdência social (INSS), de acordo com a lei nº10.684/2003- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
SIMPLES | Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2006. |
31 | Cofins / CSL / PIS-Pasep - Ret | Recolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.07.2006. Veja pag. 26. |
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na | Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retido na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.07.2006. |
Contribuição sindical (emprega | Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2006.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
CSL – Apuração mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de junho/2006, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
CSL – Apuração trimestral | Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 2º trimestre de 2006, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
Declaração de Operações imobil | Entrega á Receita Federal, pelos Cartórios de Oficios de Notas , de Registro de imóveis e de Registro de titulos e Documentos, da Declaração de operacões Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de junho/2006, por pessoa física ou juridicas. |
Finor / Fimam / Funres | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de junho/2006,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 1º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2006,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios) |
IPI Fabricante de produtos do | Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes)com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referente ao bimestre maio/junho/2006 à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz. |
IPI ( DIF - Cigarros ) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de junho/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros. |
IPI (DIF - Papel Imune) | Entrega, pela internet, pelo estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações Ficais relativas ao Controle de Papel Imune (DIF - Papel Imune ), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos relativas ao trimestre abril/maio/junho/2006. |
IPI (DIF-Bebidas) | Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de junho/2006, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003. |
IPI (exceto o devido por ME ou | Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29 84.32,84.33 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de julho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis). |
IPI - DNF | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516/2004). com informações relativas ao mês de referência junho/2006. |
IPI devido por ME ou EPP não o | Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002). |
IRPF - Lucro na alienação de b | Pagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de junho/2006 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
IRPF - Quota | Pagamento da 4º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juro pela taxa Selic de maio e junho/2006 mais 1%. |
IRPF – Carnê - Leão | Pagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de junho/2006. |
IRPF – Renda Variavel | Pagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de junho/2006. |
IRPJ - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. |
IRPJ – Apuração trimestral | Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ –Apuração mensal | Pagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de junho/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa. |
IRPJ/Simples - Lucro na aliena | Pagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de junho/2006. |
IRRF | Pagamento do imposto de Renda Retido na fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimentos Imobilíario a seus quotistas, apurados segundos o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2006 (art. 9º,3º, da IN SRF nº 25/2001. |
Refis/Paes/Simples | Pagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de junho/2006;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004). |