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02Previdência Social ( INSS)Recolhimentos das previdência relativas á competência maio/2006,devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 225,22b,25,25a e 30,INCISOSIII,IV e X, todos da lei nº 8.212/1991.Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS (Sistema eletrônico)
05IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de maio/2006 incidente sobre produtos classificados no capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio maio/2006 incidentes sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/05/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
06Salário - Maio/06Pagamento dos salários mensais.NotaO prazo para pagamento dos salários mensais é até 5° dia util do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores
07Cadastro Geral de Empregados eEnvio, ao Ministério do trabalho e Emprego (MTE) , da relação de admissões e desligamentos ocorridos em maio/2006.
DCTF mensalEntrega da Declaração de Deposito de Crédito Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de abril/2005, pelas pessoas jurídicas em geral , inclusive as equiparadas ,imunes e isentes (art. 2º da IN SRF nº482/2004):a)Cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30,000,0000,00b) Cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a
09IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI no 3º decêndio de maio/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29,84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos ) e nas posições 87.01,87.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.-Pagamento do IPI no 3º decêndio de maio/2006 incidente sobre produtos classificados na posições 87.03. e 87.06 da TIPI (automóveis e Chassis).
IRRFRecolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês maio/2006 ,incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social ( INSS ) /Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência(GPS)relativa à competência maio/2006.- havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota. Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado ( Municipal, Estadual ou Nacional ), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
12Comprovante de juros sobre o CFornecimento, á beneficiaria pessoa jurídica, do comprovante de pagamento ou credito de juros sobre o capital próprio no mês de maio/2006.
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - InRecolhimento unificado do IRPPJ/PISCofins,relativamente ás receitas recebidas em maio/2006,pelas incorporadoras que tiverem optado pelo regime Especial de Tributação (RET),na forma da in SRF nº. 474/2004.
14CidePagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2006:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível ( cide-combustivel)
CofinsPagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de maio/2006:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa (lei nº 10.833/2003 - cód. 5856DARFs 2 vias
Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 16 a 31.05.2006. Veja pág. 26.
Cofins /PIS-Pasep - Retenção nRecolhimento da Cofins e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referente à aquisição de autopeças (art.3º,§§ 3º,4º,5º e 7º, da lei nº10.485/2002,com a nova redação dada pelo art. 42 da lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.05.2006.
IPI (Exceto o devido por ME EPagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo). - Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2006, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 84.29,84.32,84.33,87.01 e 87.11 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/06/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
PIS - PasepPagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês maio/2006:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002) - cód. 6912 •PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496DARFs 2 vias
16Previdência Social ( INSS )Recolhimento das contribuições previdenciárias realtivas à competência maio/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador ), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias
20IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006, nas posições 84.29,84.32 e 84.33 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87.02 e 87.04,87.05 e 87.11(tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias incidente sobre produtos classificados
Previdência social ( INSS ) PaPagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial de débitos (Paes) perante a previdência social (INSS), de acordo com a lei nº10.684/2003- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
SIMPLESPagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2006.
23DCide –CombustíveisEntrega da Declaração de Dedução da Contribuição de intervenção do domínio Econômico Incidente sobre importação e/ou Comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustiveis) referente a dedução efetuada no mês de junho/2006.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.06.2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
30Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.06.2006. Veja pag. 26.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção naRecolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retido na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.06.2006.
Contribuição sindical (empregaRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em maio/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
CSL – Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de maio/2006, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL – Apuração trimestralPagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juro de pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%.
Declaração de Informações EconEntrega da DIPJ, relativa ao ano - calendário de 2005, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com Base no Lucro real, presumido ou arbitrado e imunes ou isentas.
Declaração de Operações imobilEntrega á Receita Federal, pelos Cartórios de Oficios de Notas , de Registro de imóveis e de Registro de titulos e Documentos, da Declaração de operacões Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de maio/2006, por pessoa física ou juridicas.
Finor / Fimam / FunresRecolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de maio/2006,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 3º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2006,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios)
IPI ( DIF - Cigarros )Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de maio/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de maio/2006, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003.
IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29 84.32,84.33 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).
IPI - DNFApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, com informações relativas ao mês de referência maio/2006.
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de maio/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002).
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de maio/2006 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
IRPF - QuotaPagamento da 3º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juro pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%.
IRPF – Carnê - LeãoPagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de maio/2006.
IRPF – Renda VariavelPagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos ouferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de maio/2006
IRPJ - Renda variávelPagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de maio/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ – Apuração trimestralPagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%.
IRPJ –Apuração mensalPagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de maio/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ/Simples - Lucro na alienaPagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de maio/2006.
Refis/Paes/SimplesPagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de maio/2006;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004).