14 | Cide | Pagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2006:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível
( cide-combustivel) |
Cofins | Pagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de maio/2006:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa (lei nº 10.833/2003 - cód. 5856DARFs 2 vias |
Cofins / CSL / PIS-Pasep - Ret | Recolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 16 a 31.05.2006. Veja pág. 26. |
Cofins /PIS-Pasep - Retenção n | Recolhimento da Cofins e do Pis-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referente à aquisição de autopeças (art.3º,§§ 3º,4º,5º e 7º, da lei nº10.485/2002,com a nova redação dada pelo art. 42 da lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.05.2006. |
IPI (Exceto o devido por ME E | Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
- Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2006, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 84.29,84.32,84.33,87.01 e 87.11 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*). |
IRRF | Recolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/06/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias |
PIS - Pasep | Pagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês maio/2006:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002)
- cód. 6912
•PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496DARFs 2 vias |
30 | Cofins / CSL / PIS-Pasep - Ret | Recolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.06.2006. Veja pag. 26. |
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na | Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retido na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º,4º,5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art.42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.06.2006. |
Contribuição sindical (emprega | Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em maio/2006.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
CSL – Apuração mensal | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de maio/2006, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
CSL – Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juro de pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%. |
Declaração de Informações Econ | Entrega da DIPJ, relativa ao ano - calendário de 2005, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com Base no Lucro real, presumido ou arbitrado e imunes ou isentas. |
Declaração de Operações imobil | Entrega á Receita Federal, pelos Cartórios de Oficios de Notas , de Registro de imóveis e de Registro de titulos e Documentos, da Declaração de operacões Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de maio/2006, por pessoa física ou juridicas. |
Finor / Fimam / Funres | Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de maio/2006,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 3º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2006,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios) |
IPI ( DIF - Cigarros ) | Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de maio/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros. |
IPI (DIF-Bebidas) | Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de maio/2006, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003. |
IPI (exceto o devido por ME ou | - Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29 84.32,84.33 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,87.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de junho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis). |
IPI - DNF | Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, com informações relativas ao mês de referência maio/2006. |
IPI devido por ME ou EPP não o | Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002). |
IRPF - Lucro na alienação de b | Pagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de maio/2006 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
IRPF - Quota | Pagamento da 3º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juro pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%. |
IRPF – Carnê - Leão | Pagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de maio/2006. |
IRPF – Renda Variavel | Pagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos ouferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de maio/2006 |
IRPJ - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de maio/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. |
IRPJ – Apuração trimestral | Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de maio/2006 mais 1%. |
IRPJ –Apuração mensal | Pagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de maio/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa. |
IRPJ/Simples - Lucro na aliena | Pagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de maio/2006. |
Refis/Paes/Simples | Pagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de maio/2006;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004). |