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Estadual Agenda Tributária

Junho de 2008 51 obrigações

Bandeira de Paraná
Paraná
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Dia 02 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 05 1 obrigação
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL – RESPONSA
Recolhimento do imposto referente a maio/2008, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: • por transportador autônomo; ou • por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 06 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 09 2 obrigações
GIA/ICMS – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Entrega daGIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações comáguamineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo às operações com cigarros, sorvetes, bebidas, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, , discos slide fonográficos e fita virgem ou gravada, referente aos fatos geradores de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 10 6 obrigações
GIA/ICMS – APURAÇÃO CENTRALIZADA
Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
NOTA FISCAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Entrega das 4 vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 4 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTA
Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Recolhimento da quarta cota, do imposto relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 11 4 obrigações
GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição1e2 referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição1e2 referente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMS
Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição1e2 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 5ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 1e2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 12 4 obrigações
GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição3e4 referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição3e4 referente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMS
Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição3e4 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 5ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 3e4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 13 5 obrigações
GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição5e6, referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição5e6 referente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMS
Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição5e6 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 5ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 5e6. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 16 10 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL – DFC 2007
Último dia para entrega por todos os contribuintes inscritos no cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS), inclusive os optantes pelo Simples Nacional, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2007 ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2006, contribuintes estabelecidos emoutros Estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual iniciado em 099, caso estejam enquadrados na atividade econômica TRANSPORTES, e as que ocorreram com jornais, livros ou periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, referente ao Ano-base 2007. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
GIA/ICMS
Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 7, 8,9e0 referente a maio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GI ANO
Último dia para entrega por todos os contribuintes inscritos no cadastro de Contribuintes do Estado (CAD/ICMS), ainda que não tenham praticado operações interestaduais, ou seja, sem valores a declarar: ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro de 2007 ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2007, referente ao ano-base 2007. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTO
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7, 8,9e0 , referente a maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMS
Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a maio/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7, 8,9e0 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
ARQUIVO MAGNÉTICO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO FISCAL DAS OPER
Transmissão, por meio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas em maio/2008, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regimed e substituição tributária. NOTA: Este arquivomagnético substitui o exigido pelo artigo 407 doRICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo,mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 5ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 7, 8,9e0 ,b em como por aqueles que optaram pelo débito automático, independente do dígito. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 17 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 2, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 18 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 19 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 20 4 obrigações
GIA/ICMS – TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a maio/2008. PENALIDADE – Multa de 6 UPF/PR.
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Final do prazo para os prestadores e tomadores de serviços declararemeletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de maio/2008. PENALIDADE Multa de R$ 376,00 por declaração não entregue.
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Recolhimento do imposto devido pelas operações realizadas no mês de maio/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
Dia 23 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
Dia 24 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 25 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 26 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 8, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 27 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 9, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
Dia 30 3 obrigações
GIA/ICMS – TRANSPORTE AÉREO
Entrega daGIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, relativamente aomês demaio/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
IPVA
Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 0, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A PRESTADORES DE SERVIÇO
Apresentação da relação de pagamentos efetuados a prestadores de serviço, pessoas jurídica, no exercício de 2007, com valor igual ou superior a R$ 200. PENALIDADE Multa pela não entrega: R$ 250,00, e persistindo a recusa, aplicação em dobro, sem prejuízo.