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Agenda Tributária

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01SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS-MT - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Informações RelaA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), até o 1º dia útil de cada mês, referente as informações relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso I do artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 de 06.10.1989.
02SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
04SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS-MT - Distribuidora de Combustíveis - Informações Relativas às OpeA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível até o 4º dia de cada mês, referente as informações relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso II, artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
07ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL – RESPONSARecolhimento do imposto referente a março/2008, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: • por transportador autônomo; ou • por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS-MT - Contribuintes Industriais Incluídos no Anexo I da Portaria COs contribuintes industriais incluídos no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração MensalOs contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de EstimativaOs contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao de referência. Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações RelatiA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível até o 7º dia de cada mês referente as informações relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso III, artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota FiscO estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subseqüente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor. Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de PassageirosAs empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações InternasAs empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool CarburantAs empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989. Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Regime Especial - Saídas Interestaduais - Produtos "In NaturOs contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos "in natura" e semi-elaborados, exceto os contribuintes industriais incluídos no anexo I da Portaria Circular nº 95/95, deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, se detentores de regime especial próprio de referência. Fundamento: Alínea "a", inciso IV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Regime Especial - Transportadoras de Carga em GeralAs empresas transportadoras de carga em geral, detentoras do regime especial previsto na Portaria Circular nº 60/95, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
08ICMS-MT - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação, TelecomunicAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 8º dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Regime Especial - Operações Comerciais de Revenda, RealizadaOs contribuintes detentores de regime especial enquadrados nas operações comerciais de revenda, realizadas a domicílio, através de pessoas físicas, dos seguintes produtos industrializados: armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumarias, cosméticos e similares, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso V do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos, Inclusive Veículos ANas operações com os demais casos, inclusive veículos automotores, quando credenciado pela Secretaria de Fazenda, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
09GIA/ICMS – CONTRIBUINTE SUBSTITUTOEntrega daGIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações comáguamineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo às operações com cigarros, sorvetes, bebidas, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, , discos slide fonográficos e fita virgem ou gravada, referente aos fatos geradores de março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
10ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTARecolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA/ICMS – APURAÇÃO CENTRALIZADAEntrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, referente a março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
NOTA FISCAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAISEntrega das 4 vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 4 UPF/PR.
ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAISRecolhimento da segunda cota, do imposto relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais POs contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e DistrOs contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes IntermuOs contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMO contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subseqüente ao período de apuração do imposto. Fundamento: § 3º, do artigo 360, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de SOs estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais, deverão recolher o imposto, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.
ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações InternasOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas BaseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes, DeriNas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a produto sujeito a tributação quando destinado ao consumo e o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Substituição TributáriA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases na hipótese de sujeito passivo por substituição mencionado no § 2º do artigo 304 do RICMS, até o 10º dia de cada mês, referente as informações relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea "a", inciso IV do artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - 70%As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao ICMS GarantidoOs contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96, ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.419/98. Fundamento: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Diferencial de Alíquota - Demais CasosOs contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.419/98 deverão recolher o imposto até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço neste estado, nos demais casos. Fundamento: Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
11GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição1e2, referente a março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição1e2 , referente a março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMSRecolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a março/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição1e2 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANORecolhimento da 3ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 1 e 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
14GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 3, 4, 5, 6,7e8, referente a março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 3, 4, 5, 6,7e8 , referente a março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMSRecolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a março/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 3, 4, 5, 6,7e8 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANORecolhimento da 3ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 3, 4, 5, 6,7e8 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
ICMS-MT - Prestação de Serviços Públicos de Energia Elétrica - 60%Os contribuintes prestadores de serviços públicos de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 13º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Agenda tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br)
15ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição9e0 , referente a março/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0 , referente a março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMSRecolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a março/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0 . PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ARQUIVO MAGNÉTICO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO FISCAL DAS OPERTransmissão, por meio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas em março/2008, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. NOTA: Este arquivomagnético substitui o exigido pelo artigo 407 doRICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo,mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANORecolhimento da 3ª parcela do ano de 2008, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, relativamente aos imóveis comindicação fiscal dígitos 9 e 0, bem como por aqueles que optaram pelo débito automático, independente do dígito. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
ICMS-AC -Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Artigo 21, II da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
ICMS-AC - Apropriação de Crédito FiscalOs contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-MT - Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAPA Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP referente às aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte ocorridas em território Mato-Grossense, deverá ser apresentada até o 15º dia do mês subseqüente a ocorrência das operações efetuadas pelas empresas detentoras do "Termo de Acordo". Fundamento: Artigo 7º da Portaria Circular nº 105 de 05.07.1994.
ICMS-MT - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - InfA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, até o 15º dia de cada mês, referente as informações relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea "b", inciso IV do artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
ICMS-MT - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de InAs informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, na forma estabelecida pelo artigo 1º da Portaria nº 80/99, deverão ser entregues mensalmente em meio eletrônico até o 15º dia do mês subseqüente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Fundamento: Artigo 4º da Portaria Circular nº 80 de 21.09.1999.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Cimento de Qualquer Espécie, RefriNas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
17IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 2, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
18IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
ICMS-AC - Diferencial de AlíquotaO recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual.NOTA: De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto. Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona RuralO estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
22GIA/ICMS – TRANSPORTE FERROVIÁRIOEntrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a março/2008. PENALIDADE – Multa de 6 UPF/PR.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa4e5 , relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOSFinal do prazo para os prestadores e tomadores de serviços declararemeletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de março/2008. PENALIDADE Multa de R$ 376,00 por declaração não entregue.
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISRecolhimento do imposto devido pelas operações realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1%ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 10%.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas BaseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
ICMS-MT - Companhia Nacional de Abastecimento - CONABA Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria. Fundamento: Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - GIA-ICMS - EletrônicaAs pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, em meio magnético ou por teleprocessamento até o 20º dia do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de março/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
24IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
25IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
ICMS-MT - Prestação de Serviços Públicos de Energia Elétrica - ComplemOs contribuintes prestadores de serviços públicos de energia elétrica deverão recolher o complemento do imposto pago no 13º dia até o 25º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Agenda tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação, TelecomunicAs empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 25º dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido no 8º dia do mês.Fundamento: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
28IPVARecolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 8,9e0 , relativamente ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
30GIA/ICMS – TRANSPORTE AÉREOEntrega daGIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, relativamente aomês demarço/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de 6 UPF/PR.
ICMS-AC - Industriais ImportadoresOs industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinado à produção, deverá recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do mês subseqüente. Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.
ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês. Fundamento: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.
ICMS-MT - Substituição Tributária - Óleo Refinado de Soja Produzido eNas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996