05 | ICMS | Recolhimento pela microempresa e a empresa de pequeno porte, por responsabilidade, referente às aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário, exceto com relação às aquisições interestaduais que deverão observar o disposto na alínea "n" do inciso XIII do Artigo 56 e no artigo 442. |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
ICMS | Contribuintes com regime especial diferenciado para pagamento do ICMS (SELO FISCAL). |
ICMS | Pagamento a título de antecipação referente a prestação de serviço de comunicação, pelo contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, correspondente ao montante de 80% do valor do imposto total pago no mês anterior. |
ICMS | Pagamento referente a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS. |
ICMS | Recolhimento referente a entrada de energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MÃE. |
10 | ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite. |
ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
ICMS | Recolhimento referente à entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária para contribuinte estabelecido no território paranaense. |
ICMS | Recolhimento pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto taxi aéreo ou congêneres; (Parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior). |
ICMS | Recolhimento pelos prestadores de serviço de telecomunicação não medido, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% do valor do serviço prestado. |
ICMS | Recolhimento referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à Internet, na hipótese de o prestador estar localizado neste Estado. (50% do valor do serviço prestado no mês anterior) |
ICMS-ST | Recolhimento pelo estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, na condição de substituto tributário, referente à saída de energia elétrica a este Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário paranaense. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros e outros produtos derivados de fumo, sorvetes e acessórios, veículos, refrigerantes e cerveja, inclusive chope, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, discos fonográficos e fita virgem ou gravada. |
ICMS-ST | Recolhimento nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. (NBM/SH 2710.00.92) |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes. |
ICMS-ST | Recolhimento devido na condição de substituto tributário dos contribuintes estabelecidos no território paranaense, nas operações com combustíveis e lubrificantes, exceto quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases. |
ISS Curitiba | Pagamento pelo contribuinte inscrito no Município de Curitiba, inclusive por substituição tributária. |
ISS - FIXO Curitiba | Pagamento da 2ª cota do ISS - fixo anual devido pelos profissionais autônomos e sociedades profissionais. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
GIA-ST | Entrega pelos substitutos tributários, relativamente às operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes. |
GIA-ST | Entrega pelo substituto tributário e pelo transportador estabelecido fora do PR. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo consignante contendo as informações relativas à operação de consignação industrial. |
12 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 3 e 4. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
ICMS-ST | Recolhimento do ICMS, na condição de responsável, nas operações interestaduais de fumo em folha e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
17 | ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS com algarismos finais de inscrição 7, 8, 9 e 0. |
ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. |
ICMS | Recolhimento pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. |
ICMS | Pagamento pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30. Recolhimento complementar da antecipação do dia 5, devido pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações sem fio e telecomunicações por satélite. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes, inclusive os enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo estabelecimento substituto tributário com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, por contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, de arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. |