06 | ICMS - Álcool Etílico Anidro C | Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80%, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente às operações do mês de fevereiro/06 (art. 56, XIX, “a”, do RICMS-PR). |
ICMS - Energia Elétrica | Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de fevereiro/06, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 306-A (art. 56, XXIII, do RICMS-PR). |
ICMS - Microempresa e Empresa | Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações, relativas ao mês de fevereiro/06, das hipóteses previstas no art. 412, III (art. 56, III, “a”, 3, e art. 412 do RICMS-PR). |
ICMS - Selo Fiscal | Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 57, §§ 1º e 2º, do RICMS-PR). |
ICMS - Café Cru em Grão
Café | Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 28 de fevereiro/06 (art. 56, XVI, “c”, do RICMS-PR). |
ICMS - Serviço de Transporte | Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de fevereiro/06 (art. 502 do RICMS-PR). |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 56, IX, “a”, do RICMS). |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 56, IX, “b”, do RICMS). |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de fevereiro/06, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 291-A (art. 56, XX, do RICMS).a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);c) Serviço Móvel Celular (SMC);d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);e) Serviço Móvel Especializado (SME);f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);h) Serviço Limitado Especializado (SLE);i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);j) Serviço de Conexão à Internet (SCI). |
09 | ICMS - Substituição Tributária | Refrigerante e Cerveja, inclusive ChopeRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “b”, do RICMS). |
ICMS - Sorvetes e Acessórios | Substituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “e”, do RICMS). |
ICMS - Veículos | Substituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “f”, do RICMS). |
ICMS - Pneus, Câmaras-de-Ar e | Substituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “h”, do RICMS). |
ICMS - Cigarros e Produtos Der | Substituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “i”, do RICMS). |
ICMS - Tintas, Vernizes e Outr | Substituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “j”, do RICMS). |
ICMS - Filme Fotográfico e Cin | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS). |
ICMS - Disco Fonográfico e Fit | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS). |
10 | ICMS - Álcool Etílico Anidro C | Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados referente às operações do mês de fevereiro/06 (art. 56, XIX, “b”, do RICMS). |
GIA / ICMS - Apuração Centrali | Apresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 33 do RICMS-PR (art. 232, § 1º, “a”, do RICMS). |
ICMS GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)Apresentação da GIA-ST do mês de fevereiro/06 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 238 do RICMS). |
ICMS - Apuração Centralizada | Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de fevereiro/06 (art. 56, V, do RICMS). |
ICMS - Distribuidor e Importad | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 455 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 56, XIII, “m”, do RICMS). |
ICMS - Combustíveis - Contribu | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 56, XIII, “c.1”, do RICMS). |
ICMS - Lubrificantes - Contrib | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas a empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “c.3”, do RICMS). |
ICMS - Lubrificantes, Aditivos | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “d”, do RICMS). |
ICMS - Sucatas (Regime Especia | Recolher o ICMS em única GR-PR, em qualquer agência dos agentes arrecadadores autorizados, referente às operações interestaduais para um mesmo destinatário realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 526 do RICMS). |
ICMS - Transporte Aéreo (Excet | Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de fevereiro/06.Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 56, XI, “a”, do RICMS). |
ICMS - Prestação de Serviços d | Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada, realizada no mês de fevereiro/06 (art. 56, XVII, do RICMS). |
ICMS - Serviços de Telecomunic | Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de fevereiro/06, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por perío-dos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 56, XXI, do RICMS). |
Arquivo Magnético - Consignant | O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 572 do RICMS). |
ICMS - Prestação de Serviços d | Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à Internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 56, XXII, do RICMS). |
13 | GIA - ICMS - Normal | Apresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232 do RICMS). |
GIA - ICMS - Microempresa e Em | Apresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS). |
ICMS - Fumo em Folha e Seu Ser | Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 530 do RICMS). |
ICMS - Microempresa e Empresa | Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06.Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, III, “b”, do RICMS). |
ICMS - Regime Normal | Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, XV, do RICMS). |
15 | GIA-ICMS - Normal | Apresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 232 do RICMS). |
GIA-ICMS - Microempresa e Empr | Apresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 232, § 1º, "f", do RICMS). |
ICMS - Microempresa e Empresa | Recolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 56, III, "b", do RICMS). |
ICMS - Regime Normal | Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 56, XV, do RICMS). |
ICMS - Serviço de Comunicação | Recolher o ICMS em GR-PR, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de fevereiro/06 (art. 56, IX, “b”, do RICMS). |
ICMS - Álcool Etílico Anidro C | Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subseqüente às operações do mês de fevereiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 56, XIX, “a”, do RICMS). |
ICMS - Café Cru em Grão | Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de março/06 (art. 56, XVI, “a”, do RICMS). |
ICMS - Outros Recolhimentos - | Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do Funcor, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de fevereiro/06 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01). |
Arquivo Magnético | Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 361-A e 433, IV, do RICMS). |
ICMS - Cimento | Substituição TributáriaRecolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “a”, do RICMS). |
ICMS - Combustíveis e Lubrific | Substituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 56, XIII, “c.2”, do RICMS). |
31 | ICMS - Transporte Aéreo (Excet | Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de fevereiro/06. Parcela restante do imposto pago até o dia 10 (art. 56, XI, “b”, do RICMS). |
ICMS - Parcelamento com Benefí | Recolher em GR-PR a parcela referente a parcelamento com benefício da anistia (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 3.442/97). |
ICMS - REFIS - Regularização | Recolher em GR-PR a parcela objeto de parcelamento referente ao mês de março/06 (art. 1º, § 3º, “d”, da Lei nº 14.156/03; art. 1º, § 1º, “a”, do Decreto nº 1.939/03; e item 3.1.3. da Resolução SEFA nº 84/03). |