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Agenda Tributária

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06ICMS - Álcool Etílico Anidro CRecolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80%, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense referente às operações do mês de fevereiro/06 (art. 56, XIX, “a”, do RICMS-PR).
ICMS - Energia ElétricaRecolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de fevereiro/06, em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 306-A (art. 56, XXIII, do RICMS-PR).
ICMS - Microempresa e EmpresaRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações, relativas ao mês de fevereiro/06, das hipóteses previstas no art. 412, III (art. 56, III, “a”, 3, e art. 412 do RICMS-PR).
ICMS - Selo FiscalRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 57, §§ 1º e 2º, do RICMS-PR).
ICMS - Café Cru em Grão CaféRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 28 de fevereiro/06 (art. 56, XVI, “c”, do RICMS-PR).
ICMS - Serviço de TransporteRecolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de fevereiro/06 (art. 502 do RICMS-PR).
ICMS - Serviço de ComunicaçãoRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 56, IX, “a”, do RICMS).
ICMS - Serviço de ComunicaçãoRecolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
ICMS - Serviço de ComunicaçãoRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de fevereiro/06, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 291-A (art. 56, XX, do RICMS).a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);c) Serviço Móvel Celular (SMC);d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);e) Serviço Móvel Especializado (SME);f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);h) Serviço Limitado Especializado (SLE);i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);j) Serviço de Conexão à Internet (SCI).
09ICMS - Substituição TributáriaRefrigerante e Cerveja, inclusive ChopeRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “b”, do RICMS).
ICMS - Sorvetes e AcessóriosSubstituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “e”, do RICMS).
ICMS - VeículosSubstituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “f”, do RICMS).
ICMS - Pneus, Câmaras-de-Ar eSubstituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “h”, do RICMS).
ICMS - Cigarros e Produtos DerSubstituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “i”, do RICMS).
ICMS - Tintas, Vernizes e OutrSubstituição TributáriaRecolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “j”, do RICMS).
ICMS - Filme Fotográfico e CinSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).
ICMS - Disco Fonográfico e FitSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “l”, do RICMS).
10ICMS - Álcool Etílico Anidro CRecolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 85, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados referente às operações do mês de fevereiro/06 (art. 56, XIX, “b”, do RICMS).
GIA / ICMS - Apuração CentraliApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 33 do RICMS-PR (art. 232, § 1º, “a”, do RICMS).
ICMS GIA-STGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)Apresentação da GIA-ST do mês de fevereiro/06 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 238 do RICMS).
ICMS - Apuração CentralizadaRecolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de fevereiro/06 (art. 56, V, do RICMS).
ICMS - Distribuidor e ImportadSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 455 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 56, XIII, “m”, do RICMS).
ICMS - Combustíveis - ContribuSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 56, XIII, “c.1”, do RICMS).
ICMS - Lubrificantes - ContribSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas a empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “c.3”, do RICMS).
ICMS - Lubrificantes, AditivosSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “d”, do RICMS).
ICMS - Sucatas (Regime EspeciaRecolher o ICMS em única GR-PR, em qualquer agência dos agentes arrecadadores autorizados, referente às operações interestaduais para um mesmo destinatário realizadas no mês de fevereiro/06 (art. 526 do RICMS).
ICMS - Transporte Aéreo (ExcetRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de fevereiro/06.Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 56, XI, “a”, do RICMS).
ICMS - Prestação de Serviços dRecolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada, realizada no mês de fevereiro/06 (art. 56, XVII, do RICMS).
ICMS - Serviços de TelecomunicRecolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de fevereiro/06, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por perío-dos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 56, XXI, do RICMS).
Arquivo Magnético - ConsignantO consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 572 do RICMS).
ICMS - Prestação de Serviços dRecolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à Internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra unidade federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 56, XXII, do RICMS).
13GIA - ICMS - NormalApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232 do RICMS).
GIA - ICMS - Microempresa e EmApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD/ICMS finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).
ICMS - Fumo em Folha e Seu SerRecolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 530 do RICMS).
ICMS - Microempresa e EmpresaRecolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06.Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, III, “b”, do RICMS).
ICMS - Regime NormalRecolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (art. 56, XV, do RICMS).
14GIA-ICMS - NormalApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 232, III, do RICMS).
GIA-ICMS - Microempresa e EmprApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 232, § 1º, “f”, do RICMS).
ICMS - Regime NormalRecolher em GR-PR o ICMS, se for o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06, Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 56, XV, do RICMS).
15GIA-ICMS - NormalApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 232 do RICMS).
GIA-ICMS - Microempresa e EmprApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelas empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 232, § 1º, "f", do RICMS).
ICMS - Microempresa e EmpresaRecolher em GR-PR o ICMS do estabelecimento centralizador, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 56, III, "b", do RICMS).
ICMS - Regime NormalRecolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 56, XV, do RICMS).
ICMS - Serviço de ComunicaçãoRecolher o ICMS em GR-PR, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de fevereiro/06 (art. 56, IX, “b”, do RICMS).
ICMS - Álcool Etílico Anidro CRecolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subseqüente às operações do mês de fevereiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 56, XIX, “a”, do RICMS).
ICMS - Café Cru em GrãoRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de março/06 (art. 56, XVI, “a”, do RICMS).
ICMS - Outros Recolhimentos -Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do Funcor, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de fevereiro/06 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Arquivo MagnéticoData-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 361-A e 433, IV, do RICMS).
ICMS - CimentoSubstituição TributáriaRecolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XIII, “a”, do RICMS).
ICMS - Combustíveis e LubrificSubstituição TributáriaRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de fevereiro/06, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 56, XIII, “c.2”, do RICMS).
20GIA-ICMS - Prestador de ServApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 232, § 1º, “c”, do RICMS).
ICMS - CONAB/PGPMRecolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, VII, “a”, do RICMS).
ICMS - Transporte FerroviárioRecolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de fevereiro/06 (art. 56, XII, do RICMS).
22ICMS - ParcelamentoRecolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 56, VIII, do RICMS).
23ICMS - ParcelamentoRecolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 3 e 4 (art. 56, VIII, do RICMS).
24ICMS - ParcelamentoRecolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 56, VIII, do RICMS).
27GIA-ICMS - Estabelecimento CenApresentação da GIA-ICMS do mês de fevereiro/06 pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 232, § 1º, “e”, do RICMS).
ICMS - ParcelamentoRecolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento. Inscrição Estadual com algarismos finais 7, 8, 9 e 0 (art. 56, VIII, do RICMS)
ICMS - Café Cru em GrãoRecolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de março/06 (art. 56, XVI, “b”, do RICMS).
31ICMS - Transporte Aéreo (ExcetRecolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de fevereiro/06. Parcela restante do imposto pago até o dia 10 (art. 56, XI, “b”, do RICMS).
ICMS - Parcelamento com BenefíRecolher em GR-PR a parcela referente a parcelamento com benefício da anistia (art. 1º, § 3º, do Decreto nº 3.442/97).
ICMS - REFIS - RegularizaçãoRecolher em GR-PR a parcela objeto de parcelamento referente ao mês de março/06 (art. 1º, § 3º, “d”, da Lei nº 14.156/03; art. 1º, § 1º, “a”, do Decreto nº 1.939/03; e item 3.1.3. da Resolução SEFA nº 84/03).