03 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA | ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM
VEGETAL
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENE | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo importador, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
04 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de
tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICAN | ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS
DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS D | ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA
Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
05 | COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação
e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de
outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os com o prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de
outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2as e 3as vias do atestado, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INTERNET
Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária,
que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNET | Apresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção,
imunidade ou regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente
aos serviços prestados ou tomados no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado;
PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES: – Multa de R$ 400,00 por documento. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por
estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual,
tais como shows, exposições e outros, relativo ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados
e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na
modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao
mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA | ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM
VEGETAL
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENE | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FED | Recolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em
outra Unidade da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINI | RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta,
suas autarquias ou fundações, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a
outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADA | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas
entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de outubro/2008, com as mercadorias e serviços sujeitos a
esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | Recolhimento da 7ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de :
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | Recolhimento da 7ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de :
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
17 | CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em outubro/2008.
PENALIDADE: – 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de outubro/2008, mesmo que não haja
confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADO | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF,
referente a outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADO | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a maior,
referente a outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração
de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de outubro/2008, pelos estabelecimentos de
contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57)
Entrega relativa às operações realizadas no mês de outubro/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo; – pela
usina ou a destilaria.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de outubro/2008,
podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de
outubro/2008.
PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de
outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela
entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de
produto ou subproduto de origem florestal, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 11ª parcela do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
20 | ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a outubro/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a outubro/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a outubro/2008, inclusive do
diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENT | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de outubro/2008, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX,
XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a
outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de outubro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor
rural.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento
do imposto no prazo. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de outubro/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de outubro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao
mês de outubro/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE | Recolhimento da 7ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |