07 | ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os como prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos nomês
de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | Recolhimento do imposto devido pelos profissionias autônomos, relativamente ao 2º Trimestre/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:– V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENT | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de junho/2008, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUCATAS – DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação e
apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa aomês de junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas demetal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes
e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês
de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos,
referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenhamprazos específicos, referente aomês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
10 | DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL (DEMONSTRATIVO ANUAL) | Entrega pelos produtores com algarismo final de inscrição 1,2e3 .
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 100 UFEMGpor documento, quando se tratar demicroprodutor rural ou produtor
rural de pequeno porte; ou – 500 UFEMG por documento, para os demais produtores rurais. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FED | Recolhimento do imposto relativo ao mês de junho/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste
Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de maio/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINI | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁR | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a
junho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | Recolhimento da 3ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2 e3 vias do atestado, referente a junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a junho/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a junho/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que
realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNET | Apresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção, imunidade ou
regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente aos serviços prestados ou
tomados no mês de junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado;
PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES: – Multa de R$ 400,00 por documento. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa;
responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows, exposições e
outros, relativo ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à
administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de junho/2008, pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejamrealizados pormeio de seus sistemas
de crédito.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Entrega relativa às operações realizadas no mês de junho/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e
consumo; – pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substânciasminerais ou fósseis.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de
junho/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de
pequeno porte, referente ao mês de junho/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas nomês
de junho/2008.
PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente aomês de
junho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal
emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de junho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a
extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 7ª parcela do IPTUe das taxas que comele são cobradas, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ARQUIVO MAGNÉTICO E/OU LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – SF | Entrega da listagem relativa ao 2º trimestre/2008, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados, exceto pelos
usuários que apresentem mensalmente o arquivo magnético dessa listagem.
PENALIDADE: – Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponde o arquivo apresentado. |
CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em junho/2008.
PENALIDADE: – 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de junho/2008, mesmo que não haja confecção
de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – TRIMES | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, contendo as informações relativas ao 2º trimestre de 2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADO | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF, referente a
junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADO | Entrega preferencialmente pormeio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento
das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a maior, referente a
junho/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, do
relatório de reclamações recebidas, referente ao 2º trimestre de 2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES/SUGESTÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU CO | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, do
relatório de reclamações/sugestões recebidas, referente ao 1º semestre de 2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
21 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL (DEMONSTRATIVO ANUAL) | Entrega pelos produtores com algarismo final de inscrição 4,5e6 .
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 100 UFEMGpor documento, quando se tratar demicroprodutor rural ou produtor
rural de pequeno porte; ou – 500 UFEMG por documento, para os demais produtores rurais. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de junho/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de junho/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida,
relativamente ao mês de junho/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de junho/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE | Recolhimento da 3ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a junho/2008, inclusive do diferencial
de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII, XXIV e
XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda,
referente a junho/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |