02 | SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: – Sem penalidade específica. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75%do imposto devido, ou do imposto devido nomês anterior, relativamente aomês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA,GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENER | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75%do imposto devido, ou do imposto devido nomês anterior, relativamente aomês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
06 | COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e
apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de
setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de setembro/2008.
PENALIDADE: – Sem penalidade específica. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de setembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo
em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICAN | Recolhimento do imposto relativo ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS D | Recolhimento do imposto relativo ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de setembro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os com o prazo específico, relativo aos fatos geradores
ocorridos no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | Recolhimento do imposto devido pelos profissionias autônomos, relativamente ao 3º Trimestre/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de
setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de setembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive
hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de
setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de setembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b)CONAB/PGPM.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da
respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de setembro/2008, com as
mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2ª e 3ª vias do atestado, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de maio/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | Apresentação por contribuinte substituto localizado emoutra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária,
que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNET | Apresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção,
imunidade ou regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente
aos serviços prestados ou tomados no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado;
PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES: – Multa de R$ 400,00 por documento. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por
estimativa; responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual,
tais como shows, exposições e outros, relativo ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FED | Recolhimento do imposto relativo ao mês de setembro/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades
situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, naRepartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia domemorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos nomês de agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINI | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a setembro/2008.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | Recolhimento da 6ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
– Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | Recolhimento da 6ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
– Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO E/OU LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – SF | Entrega da listagem relativa ao 2º trimestre/2008, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados, exceto pelos usuários que apresentem
mensalmente o arquivo magnético dessa listagem.
PENALIDADE: – Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponder o arquivo apresentado. |
CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em setembro/2008.
PENALIDADE: – 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de setembro/2008, mesmo que não
haja confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – TRIMES | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional,contendo as informações relativas ao 3º trimestre de 2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADO | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF,
referente a setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADO | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a junhor,
referente a setembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, do relatório de reclamações recebidas, referente ao 3º trimestre de 2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais
relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas nomês
de setembro/2008, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam
realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Entrega relativa às operações realizadas nomês de setembro/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para
uso e consumo; – pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de setembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias
minerais ou fósseis.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, naRepartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamentomercantil realizadas nomês
de setembro/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e
empresas de pequeno porte, referente ao mês de setembro/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações
ocorridas no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente
ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo ProdutorRural, bemcomo pelo Produtor deCarvão Vegetal, respectivamente, naRepartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias deNota
Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a
produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 10ª parcela do IPTUe das taxas que comele são cobradas, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, referente ao exercício
de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
20 | ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a setembro/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a setembro/2008, inclusive
do diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a setembro/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENT | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de setembro/2008, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX,
XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a
setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de setembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores
de leite; d) produtor rural.
PENALIDADE:MULTA POR FALTA DE ENTREGAOU ENTREGA FORA DOPRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50%do imposto devido, na hipótese
de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de setembro/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de setembro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações comqueijo, requeijão,manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa
vida, relativamente ao mês de setembro/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de setembro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária,
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE | Recolhimento da 6ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
– Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |