07 | ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os como prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos nomês
de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | Recolhimento do imposto devido pelos profissionias autônomos, relativamente à parcela única ou 1º Trimestre/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENT | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de dezembro/2007, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUCATAS – DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e apuração
do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas demetal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes
e tarugos demetais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 daNomenclatura Brasileira deMercadorias (NBM), realizada nomês de
março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS-RN - Empresas de Construção Civil - Recolhimento do Imposto Difer | As empresas de construção civil deverão recolher o imposto até o 5º dia do mês subseqüente ao momento da entrada do produto diferido na obra ou no estabelecimento construtor, quando da aquisição, em operação interna, de minerais, tais como areia, brita, argila, pedra e quaisquer outras mercadorias, para emprego em obra de responsabilidade de empresa de construção civil, quando o remetente for pessoa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento: Inciso IX do artigo 31 e inciso XI, do artigo 130, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Combustível Derivado de Petróleo - | O contribuinte substituído que promover à operação de saída que destine combustível derivado de petróleo a outra Unidade da Federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente do contribuinte remetente, deverá remeter ao sujeito passivo por substituição, até o dia 5 de cada mês, um demonstrativo de acordo com os modelos constantes nos Anexos - 68 e 69 do RICMS, contendo um resumo das operações realizadas para cada Unidade da Federação.NOTA: Ressalva-se o disposto na alínea "b", § 2º, do artigo 893 e nos §§ 7º a 9º do artigo 895, observando-se os §§ 1º a 6º e "caput" do artigo 895 do RICMS. Fundamento: Inciso V, do artigo 895 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados,
supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos,
referente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenhamprazos específicos, referente aomês demarço/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva
mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2008, com as mercadorias e
serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações Interestaduais | Nas operações interestaduais com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", pilhas e baterias elétricas, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário.O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.NOTA: O exposto não se aplica às transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa industrial, nem às operações entre contribuintes substitutos industriais, bem como nas operações que destinem a mercadoria ao Estado de São Paulo. Fundamento: § 5º, do artigo 944-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Drogas e Medicamento | Nas operações com drogas e medicamentos, o imposto deverá ser recolhido, até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção do imposto. Fundamento: Artigo 911 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
10 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FED | Recolhimento do imposto relativo ao mês de março/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste
Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINI | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁR | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a
março/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2 e3 vias do atestado, referente a março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a março/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de novembro/2007.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a março/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionaodr de ICMS. |
GIA-ST – INTERNET – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUB | Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que
realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNET | Apresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção, imunidade ou
regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente aos serviços prestados ou
tomados no mês de março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado;
PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES: – Multa de R$ 400,00 por documento. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa;
responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows, exposições e
outros, relativo ao mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver Instruções para recolhimento do ISS em atraso. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes de Qualquer | Nas operações internas, interestaduais e de importação, com sorvetes de qualquer espécie, inclusive picolés, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas saídas subseqüentes realizadas por estabelecimentos atacadistas ou varejistas, até o dia dez do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Fundamento: § 6º do artigo 944-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduai | Nas saídas de cimento, relativo ás operações internas e interestaduais com destino aos estados da Região Nordeste, o ICMS apurado, será recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção. Fundamento: Artigo 892 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Combustível Derivado de Petróleo - | Na operação de saída que destine combustível derivado de petróleo a outra unidade da federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente do contribuinte remetente, o sujeito passivo por substituição, de posse dos dados mencionados nos incisos III ou V do artigo 895 do RICMS, deverá efetuar o repasse do imposto para a unidade federada de destino da mercadoria até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual.NOTA: Ressalva-se o disposto na alínea "b", § 2º, do artigo 893 e nos §§ 7º a 9º do artigo 895, observando-se os §§ 1º a 6º e caput do artigo 895 do RICMS. Fundamento: Inciso I, § 4º, do artigo 895 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição | A GIA-ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fundamento: § 4º do artigo 598-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 de 13.11.1997. |
ICMS-RN - Empresas Fornecedoras de Energia Elétrica e Água Canalizada | As empresas fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente do vencimento das contas.
Fundamento: Alínea "b", inciso VIII, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação | As empresas prestadoras de serviços de comunicação, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente a da emissão das contas. Fundamento: Alínea "a", inciso VIII, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Operações com Farinha de Trigo - Substituição Tributária | O importador ou adquirente deverá recolher o imposto devido por substituição tributária, nas subseqüentes operações com farinha de trigo, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao mês da aquisição. Fundamento: Artigo 900, § 2º, I, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 de 13.11.1997. |
ICMS-RN - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel | Nas operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com Biodiesel, deverá a refinaria de petróleo ou suas bases efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: § 4º do artigo 895-B. do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Produtor Agropecuário | O produtor agropecuário, quando pessoa jurídica, deverá recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", inciso VI, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária | Os estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.NOTA: Os prazos a que se referem os incisos III e VII, não se aplicam às prestações de serviço de transporte de carga, por qualquer via, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido, antes da saída, observado o disposto no § 16. (Decreto nº 20.357/08). Fundamento: Inciso III, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | As empresas de transporte aéreo que adotem o regime especial de apuração de recolhimento do imposto, deverão até o dia 10, recolher a 1ª parcela no percentual não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.NOTA: O exposto acima não beneficia as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Fundamento: Inciso X, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Entrega relativa às operações realizadas no mês de março/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e
consumo; – pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substânciasminerais ou fósseis.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de
março/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de
pequeno porte, referente ao mês de março/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas nomês
de março/2008.
PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente aomês de
fevereiro/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela
entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de março/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a
extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 4ª parcela do IPTUe das taxas que comele são cobradas, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ARQUIVO MAGNÉTICO E/OU LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – SF | Entrega da listagem relativa ao 4º trimestre/2007, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados, exceto pelos
usuários que apresentem mensalmente o arquivo magnético dessa listagem.
PENALIDADE: – Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponder o arquivo apresentado. |
CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em março/2008.
PENALIDADE: – 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações domês demarço/2008,mesmo que não haja confecção
de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – TRIMES | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime no Simples Nacional, contendo as informações relativas ao 1ª trimestre de 2007.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADO | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF, referente a
março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
ICMS/RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DER | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das
saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a maior, referente a março/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – 10 UFIRCE por documento. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, do
relatório de reclamações recebidas, referente ao 3º trimestre de 2007.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ICMS-RN - Mercadorias ou Bens Destinados a Consumo ou a Integrar o Ati | Nas aquisições de outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, o imposto deverá ser recolhido, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XII, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997.Nota: Foi prorrogado para 19 de novembro de 2007 os prazos para recolhimento do ICMS com vencimento nos dias 15 e 16 de novembro de 2007. Decreto nº 20.175, de 14 de novembro de 2007. |
ICMS-RN - Contribuintes Usuários do Sistema Eletrônico de Processament | Os contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados ficam obrigados a entregar, mensalmente, o arquivo magnético, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente à sua ocorrência.NOTA: Conforme o Decreto nº 19.399/06, o arquivo magnético, em relação às operações e prestações realizadas no período de 1º.09.2005 até 30.09.2006, poderá ser entregue até 30.11.2006. Fundamento: Artigo 631 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Transporte Inter | Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverão recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.NOTA: O prazo não se aplica à serviços de transporte de carga, por qualquer via, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido, antes da saída. Fundamento: Inciso VII, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997.Nota: Foi prorrogado para 19 de novembro de 2007 os prazos para recolhimento do ICMS com vencimento nos dias 15 e 16 de novembro de 2007. Decreto nº 20.175, de 14 de novembro de 2007. |
ICMS-RN - Guia Informativa Mensal - GIM | A empresa inscrita no regime de pagamento normal do ICMS, deverá efetuar a entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Fundamento: Artigo 1º, da Portaria nº 036, de 28/04/2003.Nota: Foi prorrogado para 19 de novembro de 2007 o prazo para a entrega do arquivo magnético e da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), relativos às operações e prestações realizadas no mês de outubro de 2007. Decreto nº 20.175, de 14 de novembro de 2007. |
ICMS-RN - Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Demais não Especi | Os estabelecimentos industriais, comerciais e demais não especificados, deverão recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
NOTA: O prazo acima, não se aplica às operações de saídas interestaduais com sal marinho, hipótese em que o imposto será recolhido a cada saída. Fundamento: Inciso I, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997.Nota: Foi prorrogado para 19 de novembro de 2007 os prazos para recolhimento do ICMS com vencimento nos dias 15 e 16 de novembro de 2007. Decreto nº 20.175, de 14 de novembro de 2007. |
ICMS-RN - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06 | O imposto devido pelo Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar Federal nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007). |
ICMS-RN - Atacadista de Mercadorias Importadas - Regime Especial de Tr | O contribuinte atacadista de mercadorias importadas do exterior beneficiário do regime especial de tributação de que trata o Decreto nº 18.032 de 23.12.2004, deverá manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração.Deverá também entregar, mensalmente, à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo II do Decreto nº 18.032/04. Fundamento: Artigo 6º, incisos II e III do Decreto nº 18.032 de 23.12.2004. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Combustível Derivado de Petróleo - | Na operação de saída que destine combustível derivado de petróleo a outra Unidade da Federação, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente do contribuinte remetente, o sujeito passivo por substituição deverá elaborar, mensalmente, demonstrativo de apuração e recolhimento do imposto retido, em três vias, de acordo com o modelo constante no Anexo - 70 do RICMS, devendo enviar até o dia 15 de cada mês, uma via às unidades federadas de origem e destino das mercadorias, retendo uma via.NOTA: Ressalva-se o disposto na alínea "b", § 2º, do artigo 893 e nos §§ 7º a 9º do artigo 895, observando-se os §§ 1º a 6º e caput do artigo 895 do RICMS. Fundamento: § 6º, do artigo 895 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Informações Fiscais das Operações | Nas operações interestaduais com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", pilhas e baterias elétricas, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido. Fundamento; § 10, do artigo 944-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
22 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de março/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de março/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de março/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida,
relativamente ao mês de março/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de março/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente amarço/2008, inclusive do diferencial
de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO | Recolhimento relativo aos imóveis localizados na Capital e nas cidades do interior, referente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 10% do valor da taxa, mais acréscimos de 1% de juros ao mês ou fração de mês. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX,
XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a
março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda,
referente a março/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |
ICMS-RN - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Inte | O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, mensalmente arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o artigo 631 do RICMS, até o dia 20 do mês subseqüente ao da operação. Fundamento: Inciso I, do artigo 882 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |
ICMS-RN - Hipermercados, Supermercados e Minimercados | Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-FISCAL) CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso II, do artigo 130 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13/11/1997. |