04 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de agosto/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo emfolha e
artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICAN | Recolhimento do imposto relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS D | Recolhimento do imposto relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
05 | COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e apuração
do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS – INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas demetal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes
e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês
de agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENT | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de agosto/2008, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ISSQN/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes ou responsáveis sujeitos ao imposto, exceto os como prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos nomês
de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos responsáveis listados no Decreto 11.956/2005, relativo aos créditos ou pagamentos realizados no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
ISSQN/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto devido em relação aos fatos geradores de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de agosto/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados,
supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos,
referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenhamprazos específicos, referente aomês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva
mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de agosto/2008, com as mercadorias e
serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2ª e 3ª vias do atestado, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a agosto/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de abril/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a agosto/2008, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que
realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
Sem multa específica prevista na legislação. |
DDS – DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – INTERNET | Apresentação, com ou sem movimento, por todas as pessoas jurídicas, sejam elas contribuintes ou não do ISSQN, inclusive as que gozem de isenção, imunidade ou
regime especial de tributação, os órgãos, empresas e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes, referente aos serviços prestados ou
tomados no mês de agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 100,00 por documento não apresentado;
PREENCHIMENTO COM IRREGULARIDADES:
– Multa de R$ 400,00 por documento. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do ISS devido pelas empresas e pessoas a estas equiparadas; sociedades de profissionais; contribuintes permanentes, sujeitos ao imposto por estimativa;
responsáveis pela sua retenção na fonte; e estabelecimentos de diversões públicas, exceto os não permanentes ou exercidos de forma eventual, tais como shows,
exposições e outros, relativo ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de agosto/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FED | Recolhimento do imposto relativo ao mês de agosto/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste
Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de julho/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINI | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a
agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |
15 | CONSTRUÇÃO CIVIL – NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em agosto/2008.
PENALIDADE
– 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF – DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações domês de agosto/2008,mesmo que não haja confecção
de documentos fiscais no período.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – INTERNET – MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC – GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADO | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF, referente a
agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADO | Entrega preferencialmente pormeio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das
saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a junho, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– 10 UFIRCE por documento. |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à
administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de agosto/2008, pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejamrealizados pormeio de seus sistemas
de crédito.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Entrega relativa às operações realizadas no mês de agosto/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e
consumo; – pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de agosto/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substânciasminerais ou fósseis.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de
agosto/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE: Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de
pequeno porte, referente ao mês de agosto/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas nomês
de agosto/2008.
PENALIDADE: Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente aomês de
agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal
emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a
extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – E TAXAS | Recolhimento da 9ª parcela do IPTUe das taxas que comele são cobradas, pelos contribuintes que optarampelo pagamento parcelado, referente ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
22 | ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a agosto/2008, inclusive do diferencial
de alíquotas.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII, XXIV e
XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda,
referente a agosto/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de agosto/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de
não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de agosto/2008, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de agosto/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida,
relativamente ao mês de agosto/2008, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) | Apresentação ou transmissão da DES, relativamente ao mês de agosto/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 208,72, por documento. |
ISSQN/TRANSPORTE COLETIVO URBANO | Recolhimento do imposto devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, relativo aos fatos
geradores ocorridos no mês de agosto/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: V. Lembrete divulgado no Fascículo 32/2007. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE | Recolhimento da 5ª parcela, pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, relativamente ao exercício 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
Multa moratória de:
– 1% se recolhido até 10 dias, contados da data do vencimento;
– 3% se recolhido no prazo de 11 até 30 dias, contados da data do vencimento;
– 1% se recolhido após 30 dias, contados da data do vencimento;
Juros de 1º ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. |