01 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo importador, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 1 e 2.
Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 3.
Recolhimento da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 4.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
05 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 01, 02 e 03.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL | Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força demedida judicial, relativamente ao
mês de março/2010.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- 100% do valor do imposto devido. |
06 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 04, 05 e 11.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
09 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 23, 24 e 25.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2010, com:
cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e
isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgemou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto
e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
12 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA | Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE | Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações
beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2010, com:
- cimento de qualquer tipo (exceto branco); e
- gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
13 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33.
PENALIDADE
- multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
I - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivomagnético relativo aomês demarço/2010, observando-se
que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- Sem penalidade específica. |
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Entrega via internet, com dados relativos ao mês de março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 43, 44, 45 e 51.
PENALIDADE
- multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
I - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE | Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas nomês de
março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO | Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com
saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO | Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de março/2010, com:
- café torrado e/ou moído;
- biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
- óleos comestíveis, inclusive azeite; e
- venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
19 | ICMS/COMÉRCIO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados emercearias,
exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 61, 62, 63 e 64.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
20 | ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE | Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de abril/2010, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante,
camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 65, 71, 72 e 73.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
23 | IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 83, 84, 85 e 91.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de
março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
26 | ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP | Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS. |
IPVA | Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 92, 93, 94 e 95.
PENALIDADE
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento. |
30 | MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de
março/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Final do prazo para entrega comdados relativos amarço/2010, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através
de processamento eletrônico de dados.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração. |