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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 1 e 2. Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 3. Recolhimento da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 4. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
05IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 01, 02 e 03. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIALEntrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força demedida judicial, relativamente ao mês de março/2010. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - 100% do valor do imposto devido.
06IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 04, 05 e 11. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
07IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 12, 13 e 14. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
08IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 15, 21 e 22. PENALIDADE - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; I - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
09IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 23, 24 e 25. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2010, com: cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgemou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento, amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
10EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
12COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTARecolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCEApresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2010, com: - cimento de qualquer tipo (exceto branco); e - gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
13IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 31, 32 e 33. PENALIDADE - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; I - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
14IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 34, 35, 41 e 42. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAISRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivomagnético relativo aomês demarço/2010, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - Sem penalidade específica.
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISEntrega via internet, com dados relativos ao mês de março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 43, 44, 45 e 51. PENALIDADE - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; I - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEApresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas nomês de março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOApresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COUROEntrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de março/2010, com: - café torrado e/ou moído; - biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo; - óleos comestíveis, inclusive azeite; e - venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
16IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 52, 53, 54 e 55. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
19ICMS/COMÉRCIORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados emercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/INDÚSTRIARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
ICMS/SERVIÇOSRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 61, 62, 63 e 64. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
20ICMS/COMERCIANTE AMBULANTERecolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de abril/2010, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 65, 71, 72 e 73. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
22IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 74, 75, 81 e 82. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
23IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 83, 84, 85 e 91. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de março/2010. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPRecolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de março/2010. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS, divulgada no Colecionador da ICMS.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 92, 93, 94 e 95. PENALIDADE I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento; II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
30MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de março/2010. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação; - 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e - 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOFinal do prazo para entrega comdados relativos amarço/2010, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais através de processamento eletrônico de dados. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e - 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.