Fevereiro de 2010 27 obrigações

Espirito Santo
Capital: Vitória · http://www.es.gov.br
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 01 3 obrigações
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega da 3ª via, à Agência da Receita, pelo destinatário exportador, relativamente aos embarques de mercadorias para o exterior efetivados no mês de
dezembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 03 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 05 2 obrigações
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL
Entrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial,
relativamente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
- 100% do valor do imposto devido.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 09 1 obrigação
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2010, com:
cigarros e outros produtos derivados de fumo; bebidas; açúcar; medicamentos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico e slide; lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e
isqueiro; lâmpada elétrica, reator e starter; pilha e bateria elétrica; disco fonográfico e fita virgem ou gravada; telha cumeeira e caixa d’água de cimento,
amianto e fibrocimento; veículos automotores novos de2e4 rodas; autopeças; e rações tipo pet para animais domésticos.
Dia 10 5 obrigações
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL
Remessa, à Repartição Fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTA
Recolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2010.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCE
Apresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo IDAF e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações
beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de janeiro/2010, com:
- cimento de qualquer tipo (exceto branco); e
- gás natural, derivados de petróleo, combustível, álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos.
Dia 12 3 obrigações
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO
Apresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas
com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 15 1 obrigação
DIEF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Entrega via internet, com dados relativos ao mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição
Dia 17 4 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de janeiro/2010,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- Sem penalidade específica.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITE
Apresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no
mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
1
RELAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COURO
Entrega, à repartição fiscal, pelos curtumes e estabelecimentos congêneres, relativa às entradas ocorridas no mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de janeiro/2010, com:
- café torrado e/ou moído;
- biscoitos, pães industrializados e massas de qualquer espécie e derivados de farinha de trigo;
- óleos comestíveis, inclusive azeite; e
- venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
Dia 18 2 obrigações
ICMS/COMÉRCIO
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e
mercearias, exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2010.
ICMS/SERVIÇOS
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e
telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2010.
Dia 19 1 obrigação
ICMS/INDÚSTRIA
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,
relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2010.
Dia 22 1 obrigação
ICMS/COMERCIANTE AMBULANTE
Recolhimento do valor estimado de 21 VRTE relativamente ao mês de fevereiro/2010, pelas pessoas físicas que exerçam a atividade de vendedor
ambulante, camelô, quiosque, trailler e similares, incluídas no cadastro especial das Gerências Regionais da Receita.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referenteao
mês de janeiro/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 24 1 obrigação
ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAP
Recolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, relativamente ao mês de janeiro/2010.
Dia 26 1 obrigação
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Final do prazo para entrega com dados relativos a janeiro/2010, pelos contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais
através de processamento eletrônico de dados.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e
- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.