10 | PRODUTOR - Apresentação da 2ª via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto. | Apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 107, II, Alínea “e” do RICMS/ES. |
Aquisição de energia elétrica de outra unidade da federação. | Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 267, II, do RICMS/ES. |
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de equipamento de controle fiscais (ECF). | Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 693, do RICMS/ES. |
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de equipamento de controle fiscais (ECF). | Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 693, do RICMS/ES. |
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis. | Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo VI, do RICMS/ES. |
ICMS - Gás natural canalizado e destinado por distribuidoras a estabelecimentos consumidores. | Recolhimento do imposto, relativo aos documentos fiscais referente ao gás natural canalizado e destinado por distribuidoras a estabelecimentos consumidores emitidos no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, XVIII, do RICMS/ES. |
ICMS - Substituição tributária. Operações com cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos. | Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V, III, do RICMS/ES. |
ICMS - Leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas de MG, BA e RJ. | Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 335, § 1º do RICMS/ES. |
ICMS - Leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA. | Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia após o 3º decêndio do mês anterior. Base Legal: Art. 335-A, § 1º do RICMS/ES. |
GIA-ST - Guia nacional de informação e apuração ICMS - Substituição tributária. | O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, mensalmente, até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição tributária, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de conformidade com o Ajuste SINIEF nº 4/1993, cláusula 8ª. Observar que, para o contribuinte substituto inscrito na forma do Art. 216 do RICMS/ES, a remessa ocorrerá até o dia 10 do mês subsequente ao do recolhimento do imposto retido. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 209, § 7º, do RICMS/ES.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. |
15 | DIEF - Documento de informação econômico-fiscal. | Entrega pelos contribuintes, excetuados os produtores rurais, do DIEF referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 769-B, § 2º, I do RICMS/ES. |
LEITE - Apresentação do mapa de produção de leite. | Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 334, § único do RICMS/ES. |
ICMS - Substituição tributária. | Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: café torrado e moído; Biscoito, pães industrializados e massas; Óleos comestíveis, inclusive azeite; Venda do sistema porta a porta. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V do RICMS/ES. |
20 | Leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA. | Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio de Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia após o 1º decêndio do mês em curso. Base Legal: Art. 335-A, § 1º do RICMS/ES. |
ICMS - Pessoa física. | Recolhimento, por meio de DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas no cadastro especial. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 355 do RICMS/ES. |
ICMS - Transporte ferroviário. | Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 434, X dos RICMS/ES. |