O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Pagseguro, o Banco Santander e o Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a um cliente que alega ter caído em golpe de Whatsapp.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa.
“Em regra, somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição da COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas”.
A Receita Federal informou que o programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, ou Relp, teve 380.322 adesões até a data de limite de 3/6.
Como já dizia o compositor Tom Jobim: “o Brasil não é país para principiantes”. A frase célebre se tornou uma espécie de mantra entre os empreendedores, ilustrando a dificuldade de se ter um negócio de sucesso e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações legais e ficais no País.
Os recursos que serão repassados pela União aos Estados até 2037 devem servir para ressarcir os créditos de ICMS das empresas exportadoras, como forma de prevalecer o princípio constitucional da não cumulatividade previsto na Constituição Federal.
Entenda aqui a importância da ZFM para o Brasil.
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a uma empresa deverá ocorrer somente a partir de 2023, e não no ano de 2022.
Sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP baseia-se em entendimento do STF
Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2.923/22.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei relativa ao ano-calendário 2021, situação normal, deverá ser entregue até 30 de junho de 2022.
Segundo a AGU, a decisão dos ministros vai refletir em uma perda anual de arrecadação de R$ 1,05 bilhão.
Por meio do portal gov.br, mais de 2,69 milhões de brasileiros acertaram as contas com o Leão. O número é quase 10 vezes maior do que o registrado no ano passado. s contribuintes utilizaram a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda, que traz mais comodidade, agilidade e segurança ao processo
Prazo foi prorrogado excepcionalmente por um ano a partir de 23 de julho de 2022.
De acordo com a decisão da 8ª Turma, não houve fraude ou vício de vontade no acordo
O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.
Micro e pequenas empresas, incluindo os MEI, os microempreendedores individuais, têm até esta sexta-feira, dia 3, para aderirem ao RELP
Com reajustes salariais que geralmente acompanham a inflação, contribuintes que eram isentos em anos anteriores acabam entrando na faixa de obrigatoriedade.
Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória
Foram contempladas pessoas e empresas que prestam serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação