De acordo com o relator, a empresa insistiu no argumento de que faltava esclarecer se a decisão não contrariava o artigo 511, § 2º, do CPC (que trata de deserção) com ofensa também ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição
Caracterizou-se, assim, típica equiparação salarial em cadeia.
Para entregar a declaração, é preciso baixar o aplicativo Receitanet na versão 2.2, em Windows ou Java.
Objetivo é adequar regras do Fisco ao Estatuto do Idoso
Com o cruzamento eletrônico de informações, é cada vez maior o número de contribuintes que têm declarações retidas
[O abono] não gera acréscimo patrimonial ou riqueza nova que configure rend
Não é benéfico deixar de informar. Por quê? Porque a pessoa vai entrar entre os últimos na fila de restituição.
Maioria dos funcionários desconhece a mudança na declaração do IR
Se há necessidade de pegar o dinheiro para aproveitar uma oportunidade ou resolver um problema, cabe a cada um avaliar”.
A reclamada alegou que só foi intimada do não conhecimento dos embargos no dia 09/07/2009
O tribunal também manteve suspensa a execução fiscal, bem como as garantias existentes até a quitação das parcelas.
No caso, os valores pagos a título de antecipação da participação nos resultados de janeiro/1999 a abril/2000, foram parcelados à base de 1/12 por mês.
Nova ferramenta traz ilustrações, leiautes e funcionalidades que poderão ser utilizados pelos contribuintes
O objetivo é facilitar o acesso ao seu sistema e estimular a autoregularização de informações.
A proposta é um investimento social de longo alcance que beneficiará a mulher
A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente
Ministro da Previdência encaminhará texto ao Congresso nos próximos dias
“O novo portal tem como principal característica mais acessibilidade e linguagem amigável”
Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
A proposta (PLS 584/07) concede anistia de multas previdenciárias e de FGTS, recolhidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal quando o empregador que registra, com atraso, a contratação de um empregado.