As disposições anteriores também se aplicam aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.
O ex-empregado relatou que foi acusado de se apropriar de documentos sigilosos e de dados invioláveis da empresa.
. Das outras etapas do processo, incluindo a auto-avaliação, avaliação de colegas e avaliação pelo gestor, ela participou.
Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.
Os citados precedentes administrativos deverão orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.
Entramos em contato com a RFB, e a informação é que na conversão para o .pdf, algumas informações sairam "trucadas"
Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado”
Para delimitar esse prazo, a Receita recorreu ao Decreto nº 20.910, de 1932, assinado por Getúlio Vargas.
O certificado digital é um instrumento virtual utilizado para atestar a veracidade da identificação em mensagens ou transações eletrônicas, permitindo o reconhecimento seguro da pessoa que o utiliza.
O PAF, regulamentado pelo Decreto 70.235/72
O artigo 100, parágrafo 1º da Constituição da República faz mesmo referência à sentença transitada em julgado
Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.
A taxa de correção é de 23,6%, referente ao período de maio de 2009 a setembro de 2011.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/2011 - DOU 1 de 08.09.2011
Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.
O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto
Após o término de um contrato de trabalho, os empregados têm dois anos para entrar na Justiça contra a empresa, discutindo o pagamento de valores.
Portaria MPS nº 540/2011 - DOU 1 de 08.09.2011
A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator.
O trabalhador apenas se valeu da opção que lhe é conferida pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo 483.