Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.
O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008.
Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
Especialista avalia que é preciso atacar primeiro a complexidade do sistema tributário brasileiro para depois reduzir a carga
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária
A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.
Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas.
Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12
Além disso, onera o capital das empresas brasileiras e prejudica a atração de investimentos estrangeiros para o pais, segundo especialistas da área
Três edições depois de ganhar caráter obrigatório, a prova vem estimulando a reflexão sobre o ensino da Contabilidade no País
A redução do IPI para os painéis era uma reivindicação da indústria de móveis, uma vez que o item é considerado uma das principais matérias primas do setor.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU.