No período de cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades habituais.
O fundamento adotado pelo juízo foi o de que o trabalhador foi sucumbente no objeto da perícia.
À vista, pelo texto da MP, haverá perdão para as multas de mora e de ofício e encargos legais, além de desconto de 80% para as multas isoladas e de 45% para os juros de mora.
O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira.
A certificação digital ganha papel relevante na estratégia de Segurança da Informação.
Até 15 de novembro, a Anatel deverá aprovar um novo regulamento para atendimento aos clientes, no qual constará essa regra.
e a economia vai bem e a credibilidade do país está em alta, a confiança do empresariado também é maior”.
Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.
Agora, as cooperativas enviarão as informações necessárias para um único local, o eSocial.
No recurso, a ré alegou que o ônus da prova de eventuais irregularidades no recolhimento do FGTS seria do reclamante.
A magistrada destacou que a reclamada não conseguiu comprovar que pagava as horas noturnas com a redução legal.
Mais três lotes serão liberados até o fim do ano
A contabilidade mudou muito, e para melhor.
A consolidação vertical dos resultados no exterior é um pedido antigo das empresas
Confederações do comércio, da indústria e do sistema financeiro tentam derrubar no STF multa que, segundo as entidades, já cumpriu sua finalidade
Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.
Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação
Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
Versão 2.0.32 da EFD ICMS/IPI.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 225,94 até R$ 22.595,20 para cada competência que não tenha sido enviada.