Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.
Uma audiência pública será realizada para debater as principais propostas de ajustes na legislação.
Para o trabalhador, a conduta não teria maiores consequências, já que o adiantamento salarial mensal seria concedido no dia seguinte.
Na visão do relator, o fato de ter se passado tanto tempo não impede o deferimento do seguro-desemprego.
Promessa do governo federal é reduzir espera para cinco dias; especialistas pedem mais reformas
A substituição tributária é um grande embaraço ao desenvolvimento e à competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras.
Do lado das empresas, além de enfrentar problemas com a complexidade das regras, há também um custo crescente para lidar com a legislação.
Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal.
Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS).
O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani.
Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.
Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8)
Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
Se todas as empresas que devem esses tributos quitarem à vista os débitos, o potencial de receitas é de um pouco mais de R$ 25 bilhões.
A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas.
A norma estabelece a responsabilidade solidária dos sócios pelo débito de empresas com a seguridade social.
Em seu recurso, o empregado sustentou ter comprovado que todos os empregados da empresa fazem uso do transporte por ela fornecido e que teve custos para se transportar.
Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.
A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.