Você está em:
Postado há . Atualizado há

Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?

Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).

A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores MEI

A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Pessoas Físicas

A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Segurados Especiais

A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);

FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);

Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.

ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Domésticos

A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).

ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Sem Movimento

Dispensado para MEI;

Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;

Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;

EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;

Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.

Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.

Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.

Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).