pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
Pagando IRPJ por Estimativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhida pela mesma sistemática.
Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.
No final do exercício, apura-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transferem-se os saldos das contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais contas.