Decreto 8.683/2016
A concessão das férias será comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o empregado a ciência, nos termos do art. 135 da CLT.
Há atos faltosos cometidos pelo empregado que simplesmente impedem a continuidade da relação contratual, quebram a confiança, ainda que no histórico funcional do empregado não se constate uma única advertência ou suspensão.
A Receita Federal paga hoje (17) o lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário será feito para 116.188 contribuintes, somando mais de R$ 297 milhões.
Estimativa é que mais de cem entidades participem de protesto agendado para segunda-feira (17)
Ação que trata de benefícios fiscais deve ser julgada na próxima quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal
Estudo do Sebrae indica que a prestação de serviços deve ser impulsionada devido ao otimismo da população
Para consultor empresarial, um dos maiores problemas de abordagem comercial é a falta de empatia com o consumidor
O Sebrae listou cinco dicas básicas que toda companhia, independentemente do porte, pode seguir
Vincular objetivos a algo de valor é “atalho” para conquistas profissionais, defende especialista
A primeira verdade difícil: “Você vai falhar. Ninguém vai ligar. E isso é uma coisa boa”. Confira o resto da lista!
A Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.900 de 2019), estabeleceu um novo cronograma de implantação da EFD-Reinf, e ainda fixou penalidades para o contribuinte que não cumprir a obrigação.
divulgada versão Beta do leiaute simplificado
Supressão do imposto sobre os combustíveis comprometeria, de imediato, as finanças de todos os Estados, agravando a crise fiscal pela qual estão passando
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
Representantes comerciais e empresariais defenderam nesta quinta-feira (13) o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.
Comentários ao documento podem ser feitos até o dia 6 de março.
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
Movimento que reúne entidades e lideranças empresariais será lançado na próxima segunda-feira, 17/02