O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior.
Em um cenário de taxa de juro alta, há uma situação confortável dos planos de previdência.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assina acordo que promete auxiliar na diminuição de falências das pequenas e médias empresas a curto prazo
O IGF teria a tributação de 1% para fortunas acima de R$ 10 milhões – valor que seria ajustado anualmente conforme a inflação
Governo estuda retirar incidência de PIS/Cofins do setor
Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante.
Na reclamação trabalhista, a empregada pediu que a parcela fosse integrada ao cálculo salarial da sua rescisão contratual
Em janeiro, 10 comerciantes de Florianópolis foram multados em R$ 3 mil
Em artigo, Marcelo Gonçalves fala sobre os riscos que envolvem a estratégia
Segundo pesquisa divulgada hoje, 10, pela Fundação Getulio Vargas (FGV), as classes A e B, com renda mensal acima de R$ 4.807
Procon de SP, RJ e DF são pouco procurados para reclamações por falta de cultura
Os juros ainda estão altos demais e permitem queda
No Lucro Real anual por estimativa, pode-se recolher os tributos mensalmente com base no faturamento e em um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.
Documento deve conter informações sobre renda e IR retido na fonte.
Foco de atuação serão 10 mil a 11 mil companhias com receita bruta anual superior a R$ 80 milhões
OAB pede análise da Emenda 62, que revogou a 30
A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.
Desde o dia 25 de janeiro, funcionárias grávidas podem requerer adesão de sua empresa junto à Receita Federal para esticar a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Nos termos do artigo 461, da CLT, o período que deve ser considerado para reconhecimento do direito à equiparação do salário de um empregado ao de outro, é o efetivamente trabalhado por ambos após a admissão na mesma empresa.