O governo vai definir um tempo de transição para essa migração. (1)
PMEs que não convergirem para o novo sistema poderão ser multadas
As empresas com os CNAES do Anexo VII não podem optar pelo Simples, caso exerçam as seguintes atividades.
Recursos contra o polêmico parâmetro vão de 1º de novembro a 4 de dezembro; novos índices serão divulgados em 30 de setembro
A cartilha foi elaborada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).
É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL)
A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) informa que os portais intranet e internet, com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF.
De acordo com o perito, o trabalhador permanecia habitualmente nos postes, utilizados de forma conjunta pela empresa de TV a cabo e pela Cemig.
É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
O Projeto de Lei Complementar (19/2012) com esse objetivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28 de agosto.
Facilita Alagoas encaminha informações de forma integrada a todos os orgãos responsáveis por legalização de negócios
Dicas muito atuais em uma época que as negociações estão cada vez mais acirradas.
Em geral, confiança das PMEs na economia cresceu 4,11%. Setor Comercial é o mais otimista. Perspectivas de investimentos permanecem estáveis
Brasília está insatisfeita com o pequeno repasse da redução dos juros ao consumidor, com a alta das tarifas cobradas pelos bancos
A cotação de fechamento de sexta (R$ 2,028) ficou apenas R$ 0,003 abaixo da registrada no último dia de agosto.
O gênesis da problemática da Cofins e do PIS não-cumulativo está no método diferente de apuração adotado pelo legislador.
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.