Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra pessimismo do empresariado com o mercado nacional
O texto, que vence no dia 2 de junho, segue agora para o Senado.
MP agora será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado
Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
Medida é válida para estabelecimentos que comercializarão produtos oficiais da Fifa
O sistema de perguntas e respostas disponível no site vai integrar o órgão e os usuários, auxiliando na elaboração dos trâmites legais no sistema.
Acredite, tanto um como o outro são extremamente necessários e fundamentais para se Organizar corretamente uma Empresa.
Você sabia que é muito fácil fazer inimigos no ambiente corporativo? Veja como diminuir as chances de fazer inimizades na carreira
Apesar da queda, devolução de 2,13% dos cheques é a mais alta dos últimos 5 anos no período
ONU diminuiu a projeção do PIB brasileiro para 1,7% em 2014, enquanto a média mundial deve ser de 2,8%
Distribuição de riqueza, investimentos e necessidades ou interesses sociais são funções do tributo
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.
Pietrobon acredita que seja de grande importância a supressão, no artigo 10, nos incisos I e II
O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa
De acordo com 55% entrevistados, as panes do sistema elétrico causaram queda na produção devido a paralisações do parque industrial.
Já as sessões ordinárias estão trancadas por oito medidas provisórias.
Criada pela Lei 9.311/96, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) vigorou de 1997 a 2007.
O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.
O magistrado frisou que o reclamante não era empregado da CBTU, sendo as questões de trabalho tratadas diretamente com a empresa de segurança, real empregadora dele.