Apresentamos uma breve análise, vantagens, desvantagens e o uso e costume
As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53).
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
Portanto, as empresas que recolheram tal contribuição poderão pleitear a restituição ou compensação da contribuição referida, quando recolhida, nos últimos 5 anos, conforme art. 168 do CTN.
"Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.
A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem.
“norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas.
Como explicou a magistrada, essa diferença salarial somente tem cabimento quando o empregado assume atribuições diversas daquelas inicialmente contratadas e desde que não sejam meros desdobramentos delas
O recolhimento do ITCD em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015
O Xadrez é um jogo de estratégia fascinante, que atravessou os séculos mantendo milhões de jogadores apaixonados.
Temos que ter um comportamento novo.
“Os brasileiros enxergam no empreendedorismo uma iniciativa para garantir mais renda e um bom futuro para a família.”
O IBC- Br indica que a economia está em profunda recessão, afirma professor da PUC.
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Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
Portaria DREI nº 2, de 18 de junho de 2015
Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial.
“A intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção”, afirma Berti.
Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.