A pesquisa mostrou também que 82,6% dos entrevistados acreditam que o eSocial irá gerar uma mudança ampla e complexa nos negócios da empresa.
Em primeira instância, o processo foi extinto por impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região.
Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal.
A Sefaz quis impor ainda em 2013 severas restrições à atividade dos lojistas piauienses
A efetivação dessas ações requer quatro componentes essenciais: Planejamento, Organização, Direção e Controle.
Pela sexto mês seguido, aumentou, em abril, a proporção de dívidas em atraso há mais de 90 dias
Carlos Alberto Sicupira, um dos mais bem-sucedidos empresários do Brasil, ensina os segredos que aplica na gestão de suas empresas ao redor do mundo
A marca registrada em maio só supera a de janeiro de 2009, auge da crise econômica internacional, quando alcançou 47,5 pontos.
Receita Federal disponibiliza o programa gerador da DIPJ e as instruções de preenchimento
JÁ POSSO COMPRAR COM NOTA FISCAL
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Sistema no site da Receita Federal permite consultar e resolver pendências
Independente da multa há ainda possibilidade de arbitramento do lucro, pela autoridade fiscal.
Especialistas alertam, entretanto, que muitos dos temas controversos permanecem inalterados, o que implica concluir que a polêmica anteriormente gerada se encontra ainda longe de uma solução.
A reportagem publicada no jornal O Globo desta sexta-feira faz uma ilação indevida ao dizer que o governo pretende fazer caixa com dinheiro destinado aos trabalhadores mais pobres.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE).
O relator esclareceu que a função de livre nomeação alicerça-se no elemento de fidúcia, de maneira que, cessada a confiança, torna-se impraticável a manutenção do vínculo de emprego.
A relação entre as partes envolvidas possui natureza civil e não se confunde com a intermediação de mão e obra e terceirização de serviços.